Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Da vara cível DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, menor de idade, neste ato assistido por sua genitora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, ambos residentes e domiciliados à Inserir Endereço vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 528, §3º do CPC, propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – Da Gratuidade da Justiça
O exequente é assistido pelo convênio da Defensoria Pública no estado de São Paulo com a OAB/SP. Sabe-se que este convênio tem por objetivo prestar assistência jurídica gratuita àqueles que comprovadamente não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular e processo judicial.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
O exequente trabalha meio período como menor aprendiz e percebe pouco menos do que um salário mínimo. Sua genitora, ora representante, atualmente está desempregada tentando alguns trabalhos informais para garantir sustento com o mínimo de dignidade, uma vez que o genitor, ora executado, não lhe provê os alimentos judicialmente estabelecidos.
Restando comprovada a situação de hipossuficiência, é inquestionável que o exequente não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízos ao próprio sustento. Nesses termos, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
II – Dos fatos
Conforme se pode verificar no título judicial anexo, o exequente se tornou credor do executado pela quantia de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) – equivalente a 50% do salário mínimo nacional - referente à prestação alimentícia devida pelo executado.
É conveniente destacar que os alimentos devidos constantes no documento anexo são fruto de uma revisão proposta em audiência de conciliação. Nesta oportunidade, o executado se comprometeu a arcar com a quantia acordada sem maiores questionamentos.
A obrigação alimentar tem vencimento em todo dia 20 (vinte) de cada competência. Ocorre que as obrigações de julho/2018, agosto/2018 e setembro/2018 encontram-se em atraso.
No momento de propositura desta, o exequente tem 17 anos. É conhecido o volume de despesas que um jovem em pleno desenvolvimento, em busca de continuar seus estudos no ensino superior, possui. Nesse momento que é …