Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil
em face de seu genitor Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, conforme declaração de necessidade anexa, escrita de próprio punho pela genitora, bem como, pela sua CTPS, eis que encontra-se desempregada.
II – DOS FATOS
O exequente é filho inconteste de Nome Completo, ora executado, conforme RG em anexo (Doc. 1 e 2).
A sentença proferida no bojo do Processo nº 490/2008 (doc. 3 e 4) fixou a pensão alimentícia devida pelo executado ao exequente, em caso de emprego, à razão de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, subtraídos os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, bem como excluindo-se da incidência as verbas de caráter indenizatório, quais sejam, horas extraordinárias, FGTS e eventuais prêmios, mediante desconto em folha de pagamento, e, em caso de desemprego, a razão de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
Entretanto, o executado não vem honrando com a quantia fixada pela sentença desde dezembro/2013, sem efetuar qualquer depósito de alimentos conforme verifica-se dos extratos bancários juntados (docs. 5, 6 e 7).
A quantia da dívida referente aos 3 últimos meses em aberto corresponde a R$ 1.447,78 (mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme o demonstrativo de cálculos atualizados em anexo.
III – DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Em sentença transitada em julgado perante o Juízo de Jundiaí, ficou determinado que o Executado, pagaria à Exequente, a título de pensão alimentícia, em caso de empregado, à razão de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, e, em caso de desemprego, a razão de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo vigente todo dia 10 (dez) de cada mês.
A referida sentença foi regularmente transitada em julgado pelo Juízo, (doc. 4), constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Não obstante a razoabilidade da sentença, que …