Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato jurídico, o Doutor Advogado Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional no Endereço do Advogado, celulares com whatapp: Informação Omitida, e-mail E-mail do Advogado, doravante denominado “Contratado”, convenciona e contrata com Nome Completo, portador do Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, celular com whatsapp: Informação Omitida, e- mail: Informação Omitida, doravante denominada “Contratante” (independente de gênero e número) o seguinte:
Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica ao Contratante no tocante ao ajuizamento de Ação Judicial e acompanhamento na audiência até a segunda instância no tocante a patrocínio de AÇÃO POSSESSORIA CUMULADA CON REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATÉRIAIS em face da Nome Completo, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na Vara de Feitos Civeis na Comarca de Salvador nesta Capital
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), a Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em seis parcelas iguais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 1º. Por força deste instrumento fica pactuado que o Contratante pagará para atuação em primeira instância e elaboração da Exordial, o valor inicial de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem pagos até 04/06/2019, bem como, outra parcela de igual valor de, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 04/07/2019, outra parcela de igual valor de, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 04/08/2019, outra parcela de igual valor de, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 04/09/2019, outra parcela de igual valor de, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 04/10/2019, outra parcela de igual valor de, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 04/11/2019, vindo a concluir o pagamento e receber quitação do mesmo na presente data.
§ 2º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósitos ou transferências na seguinte conta: Agencia da Caixa Econômica Federal nº Informação Omitida, Conta Corrente nº Informação Omitida OU diretamente ao Contratado, momento em que receberá o comprovante de pagamento
§ 3. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pelo Contratante, caso necessár…