Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
I - CONTRATADA
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, que entre si fazem parte, Nome do Advogado, nacionalidade, estado civil, advogada, inscrita na Número da OAB, portadora do CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliada na cidade de Cidade, com escritório na Endereço do Advogado, doravante designada como CONTRATADA.
II – CONTRATANTE(S)
E de outro, Qualificação da Parte, doravante designado (a)(s) como CONTRATANTE(S), tem entre si acordado o que segue:
III – OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª A CONTRATADA representa os interesses do(a)(s) CONTRATANTE(S) na medida judicial pertinente contra Nome Completo, conforme instrumento particular de procuração “ad judicia et extra”
Parágrafo Primeiro: A atuação profissional da CONTRATADA ficará restrita AO JUÍZO DA CAUSA, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA e no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para recebimento de eventuais valores, em caso de procedência. O acompanhamento do referido processo em 2ª Instância fica dependente de celebração de termo aditivo, cujos valores serão independentes dos pactuados no presente contrato.
Parágrafo Segundo: Caso o(a)(s) CONTRATANTE(S) requeira a atuação da CONTRATADA em sede recursal. Todas as despesas decorrentes deverão ser arcadas pela parte CONTRATANTE nos moldes da Cláusula 11ª deste contrato, em conformidade com o disposto na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Informação Omitida.
IV – VALOR DO CONTRATO
Cláusula 2ª: Fica convencionado entre as partes que os honorários serão pagos da seguinte forma:
a) Valor de entrada PARA INGRESSO DA CAUSA no valor de R$ Informação Omitida (Informação Omitida). O pagamento ocorrerá diretamente à CONTRATADA, sendo entregue no escritório, mediante depósito na conta Informação Omitida, agência Informação Omitida, Banco Informação Omitida ou cartão de crédito.
b) O valor restante de R$ Informação Omitida (Informação Omitida) será pago em Informação Omitida parcelas de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), sendo pago todo dia Informação Omitida, a partir do mês Informação Omitida/Informação Omitida e se encerrando no mês Informação Omitida/Informação Omitida. O pagamento ocorrerá diretamente à CONTRATADA, sendo entregue no escritório, mediante depósito na conta poupança Informação Omitida, agência Informação Omitida, Banco Informação Omitida ou cartão de crédito
c) Em caso de ser deferido o pedido de tutela antecipada no referido processo, enquanto essa tutela perdurar será devido à CONTRATADA os honorários no importe de 20% (haja vista, o contratante somente ter direito de receber o valor por petição do advogado).
Cláusula 3ª Fica expressamente autorizada à CONTRATADA a cobrança dos honorários advocatícios e despesas constantes na Cláusula 11ª mediante dedução de valores levantados, que serão repassados ao contratante com este desconto, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2° do Código de Ética, seja na hipótese de pagamento feito direito a esta, ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remanescente para o(a)(s)CONTRATANTE(s);
Cláusula 4ª Todos os valores acima citados, quando pactuados em honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, serão corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo IGP-M.
V- DA DESISTÊNCIA
Cláusula 5ª Em caso de desistência da ação, após a confecção da inicial, será devido à CONTRATADA, multa de Informação Omitida salários mínimos, pela consulta e pelo trabalho já realizado.
VI – COMPROMISSOS
Cláusula 6ª A CONTRATADA se compromete a praticar todos os atos decorrentes do mandato outorgado, interpondo a medida judicial pertinente, com todo zelo profissional necessário, cumprindo os prazos legais e fornecendo todas as informações necessárias ao(s) CONTRATANTE(S) no decorrer e sobre o andamento do feito.
Cláusula 7ª O(a)(s) CONTRATANTE(S) deverá(ão) remeter os documentos solicitados pela CONTRATADA, não restando ônus a este pela ausência da remessa dos documentos necessários à causa na data aprazada;
Cláusula 8ª O(a)(s) CONTRATANTE(S) responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;
Cláusula 9ª Desde já, o(a)(s) CONTRATANTE(S) está(ão) ciente(s) que o Direito e a conseguinte atuação jurídica da advogada contratada é ciência de meio e não de fins, não podendo de forma alguma assegurar o êxito total na pretensão objeto deste contrato. Da mesma forma, o(a)(s) CONTRATANTE(S) fica(m) ciente(s) que pelo mesmo motivo exposto acerca da ciência aplicada pela advogada contratada ser de meio e não de fim, a CONTRATADA fica desobrigada estipular qualquer data dentro do processo vigente, bem como para sua finalização, uma vez que existem sorteios de distribuição dos processos e prazos a serem cumpridos pelo Judiciário Brasileiro em qualquer esfera.
Cláusula 10ª Os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação da CONTRATADA, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pelo(a)(s) CONTRATANTE(S), desde que haja, antes, um comunicado e autorização desta, salvo quando determinado pelo Juiz da causa, onde será um ônus do(s) CONTRATANTE(S);
Parágrafo Único: Fica excetuado da autorização do(a)(s) CONTRATANTE(S), eventuais cálculos de execução de sentença, a qual o(a)(s)CONTRATANTE(S) arcará(ão) com o pagamento no valor de R$ xxxxxxxx à CONTRATADA, podendo ser deduzidos, na forma da Cláusula 3ª.
Cláusula 11ª Sendo do(a)(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade sobre custas judiciais, despesas processuais, extrajudiciais e demais gastos inerentes à questão de ordem processual, que será a única responsável pelas consequências do não pagamento das mesmas nas épocas oportunas;
Parágrafo Primeiro: Inclui-se em tais gastos as fotocópias, emolumentos, despesas de viagens, custas processuais, autenticações de documentos, expedição de certidões, interurbanos, diligências contratadas (incluindo contratação de advogados correspondentes), remessa de petições mediante protocolo postal, em decorrência da necessidade da demanda e quaisquer outras despesas de cunho administrativo que decorrerem dos serviços ora contratados, dentre outros correlacionados, podendo estas serem …