Modelo de Contrato | Empregado Doméstico | Experiência | 2026 | Modelo de contrato de trabalho doméstico por experiência, com cláusulas sobre prazo, prorrogação, jornada, salário, encargos, INSS, FGTS, vale-transporte e conversão em contrato por prazo indeterminado, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
O contrato de trabalho doméstico pode ser firmado por prazo determinado?
Sim. O art. 4º da Lei Complementar nº 150/2015 admite contrato por prazo determinado em duas hipóteses: (I) contrato de experiência; e (II) necessidades familiares de caráter transitório, incluída a substituição temporária de outro empregado doméstico. O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, admitida prorrogão uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite, conforme os arts. 4º, inciso I, e 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 150/2015.
Se o empregado permanecer no serviço após o término do prazo de experiência sem que haja rescisão expressa, o contrato converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.
Quais são os encargos obrigatórios do empregador doméstico?
O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento mensal das contribuições previdenciárias do empregado e dos encargos patronais, por meio da Guia DAE gerada no eSocial Doméstico. A contribuição do empregado ao INSS é progressiva e varia conforme a faixa salarial, de acordo com a tabela em vigor na competência do pagamento, atualizada periodicamente por portaria interministerial. As faixas são reajustadas anualmente e devem sempre ser verificadas na tabela oficial vigente. A contribuição patronal ao INSS corresponde a 8% da remuneração.
Além da contribuição previdenciária, o empregador deve recolher 8% de FGTS sobre a remuneração, 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego — valor que pode ser movimentado pelo empregador no término normal do contrato de experiência, conforme o art. 22, § 1º, da Lei Complementar nº 150/2015 —, e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho, todos calculados sobre a remuneração. O vale-transporte depende de declaração do empregado sobre sua necessidade. No trabalho doméstico, pode ser pago em dinheiro, conforme o art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2015, com desconto máximo de 6% do salário.
Qual é a jornada máxima do empregado doméstico?
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 150/2015. O descanso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, mas pode recair em outro dia da semana mediante acordo, desde que seja garantido o repouso de pelo menos 24 horas consecutivas. As horas que ultrapassarem a jornada contratual são horas extras e devem ser remuneradas com o adicional mínimo de 50%. Quando houver acordo escrito de compensação, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas, admitida a dedução de horas não trabalhadas no mesmo mês; somente o saldo excedente pode ser compensado em até um ano, nos termos do art. 2º, §§ 4º a 6º, da Lei Complementar nº 150/2015. Sem acordo de compensação, todas as horas extras devem ser pagas normalmente. O registro de jornada é obrigatório por meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo, nos termos do art. 12 da mesma lei.
O intervalo para refeição e descanso é de uma a duas horas, conforme o art. 13 da Lei Complementar nº 150/2015, podendo ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito. Para jornadas reduzidas, deve ser examinada a aplicação subsidiária das regras da CLT.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
A elaboração do contrato doméstico exige a adaptação dos termos às circunstâncias específicas da contratação. Entre os principais pontos de análise estão:
- Qualificar corretamente as partes: nome completo, CPF e RG de empregador e empregado, além do endereço de ambos e o tipo de estabelecimento (residência familiar).
- Definir o prazo de experiência (máximo de 90 dias), a data de início, a possibilidade de prorrogação e as condições de conversão em contrato por prazo indeterminado ao término.
- Indicar o salário acordado, respeitando o salário mínimo nacional vigente e o eventual piso regional ou normativo aplicável à localidade, além da jornada contratada, observando o limite diário e semanal da Lei Complementar nº 150/2015.
- Verificar a necessidade de vale-transporte por meio de declaração do empregado; no trabalho doméstico, o benefício pode ser pago em dinheiro (art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2015), com desconto máximo de 6% do salário.
- Confirmar o registro na CTPS e no eSocial Doméstico, pois a regularização perante o eSocial é obrigatória para o recolhimento dos encargos e geração da DAE mensal.
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