Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SÍTIO DE LUXO EM ZONA RURAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO;
Resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nas disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo único: O presente contrato tem por objeto a locação da área residencial e de lazer do sítio de luxo denominado $[nome_do_sitio], situado na zona rural de $[geral_informacao_generica], com área construída de alto padrão compreendendo a casa sede, área gourmet, piscina, quadras e jardins, devidamente detalhados no Anexo I (Laudo de Vistoria e Inventário de Bens).
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO AO USUFRUTO DAS PLANTAÇÕES
Parágrafo primeiro: Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO o direito de usufruto, colheita, exploração ou qualquer tipo de intervenção nas plantações, lavouras e pomares comerciais existentes na propriedade rural.
Parágrafo segundo: O LOCADOR reserva para si, ou para terceiros por ele designados, o direito de acesso e manejo das áreas de plantação, garantindo que tais atividades não interfiram no uso pacífico da área residencial locada ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 3ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Parágrafo único: A presente locação destina-se exclusivamente ao uso residencial e de lazer do LOCATÁRIO e de sua família, sendo rigorosamente proibida a sublocação, cessão, hospedagem remunerada (como Airbnb ou similares) ou o desenvolvimento de qualquer atividade comercial, agropecuária ou industrial no local.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Parágrafo único: O prazo da locação é de $[geral_data_generica] meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], findo o qual o contrato será automaticamente rescindido, salvo pacto expresso de prorrogação por escrito, devendo o imóvel ser desocupado independentemente de notificação.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo único: O aluguel mensal será de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso), a ser pago até o dia $[geral_data_generica] de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária PIX para a conta indicada pelo LOCADOR, valendo o comprovante bancário como recibo.
CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REAJUSTE
Parágrafo primeiro: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá …