Petição
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, de ora em diante denominada simplesmente como COMPRADORA, e de outro lado, Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representado neste ato por sua sócia Nome do Representante, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº Inserir CPF, de ora em diante denominado simplesmente como VENDEDOR, têm entre si como justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
A VENDEDORA adquiriu da Informação Omitida (nome fantasia: Informação Omitida o imóvel objeto do presente contrato, conforme carta de quitação, em anexo a este instrumento, sendo legítima proprietária do imóvel tipo apartamento de nº Informação Omitida, localizado no Informação Omitida, pavimento Informação Omitida, no condomínio Informação Omitida, situado na Informação Omitida, com área privativa de Informação Omitida m2, área comum de Informação Omitida m2, totalizando a área de Informação Omitida m2, com direito a vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio, correspondendo a cada um dos apartamento a fração ideal de Informação Omitida no terreno do condomínio; Informação Omitida. O condomínio acha-se construído em terreno descrito na matricula nº Informação Omitida, no Informação Omitida Oficial de Registro de Imóveis de Informação Omitida; Imóvel esse que o vendedor DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
II- DO VALOR DOS IMÓVEIS
A compradora pagará pelo imóvel descrito na cláusula acima o valor de R$ 1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
- R$ 100.000.00 neste ato, a título de Sinal e Princípio de Pagamento, através de transferência bancária, de conta corrente de titularidade da vendedora, Banco Informação Omitida, Agência Informação Omitida, c.c Informação Omitida;
- R$200.000,00 na data de entrega de toda documentação pertinente para a devida liberação do financiamento do imóvel, no prazo de até 28 de fevereiro de 2018, podendo ser concluído antes de tal prazo.
- R$ 464.000,00 quando da validação dos documentos pela instituição bancária, no que tange ao financiamento imobiliário;
- R$ 536.000,00, através de financiamento imobiliário a ser realizado através do banco Santander, em até 60 dias após a assinatura do contrato.
III - DA IMISSÃO NA POSSE
A COMPRADORA imitir-se-á na posse do imóvel na data da assinatura do presente instrumento e confirmação de pagamento pela VENDEDORA, do valor dado a título de sinal e princípio de pagamento.
Tal posse será realizada a título precário, exercendo-a em nome da VENDEDORA até que lhes seja outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que desejar, ficando obrigado a respeitar as condições e posturas previstas na legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando, desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou policiais; ficando a VENDEDORA isenta de qualquer responsabilidade pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do COMPRADORA, em não defendê-la.
IV- DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE
A VENDEDORA se compromete, desde já, a providenciar todas as certidões negativas perante a justiça estadual, trabalhista, Receita Federal e Secretaria da Fazenda e, comprovação de quitações fiscais do referido imóvel , além da documentação para transferência definitiva, no prazo de 20 dias contados a partir da assinatura do presente contrato.
A COMPRADORA tem o prazo máximo de 30 dias, após efetivada a …