Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ESTADO.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
PROCESSO : Número do Processo
JUÍZO DE ORIGEM: ___VARA FEDERAL DE CIDADE
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: Nome Completo
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso (evento Informação Omitida), o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento parcialmente procedente da demanda.
No presente processo o Autor pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que teve sua pretensão indevidamente negada na esfera administrativa.
Instruído o feito, foi sentenciada parcialmente procedente a demanda, tendo em vista que a Exma. Magistrada de primeiro grau entendeu que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante da parte Autora, ela fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Irresignado com tal decisão, alega o INSS, em seu recurso, que o quadro incapacitante do Autor não permite a concessão de aposentadoria por invalidez.
Entretanto, o argumento da Autarquia não merece prosperar. Isto, pois o parecer do Perito Judicial foi contundente, no sentido de que é inviável o retorno do Autor ao mercado de trabalho.
Com efeito, do teor do laudo médico pericial (evento Informação Omitida) observa-se que o profissional constatou que o Demandante é portador de diversas graves patologias, de caráter psiquiátrico, e que em decorrência destas patologias é incapaz para toda e qualquer espécie de atividade (omniprofissional – quesito Informação Omitida). Ademais, relatou que as doenças se encontram em fase descompensada, e que incapacidade em tela possui caráter PERMANENTE, NÃO SENDO O AUTOR PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Tal parecer, por si só, torna imperativa a concessão de aposentadoria por …