Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Extraordinário | Honorários Advocatícios e Defensores Dativos

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões ao recurso extraordinário que questiona a decisão sobre honorários advocatícios com base na tabela da OAB. A parte argumenta que não houve ofensa à Constituição e defende a manutenção da decisão que reconheceu o direito aos honorários de defensores dativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

RECURSO ESPECIAL Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

de fls. 735/760, interposto pelo Estado de Razão Social, requerendo sua juntada e futura remessa ao Supremo Tribunal Federal.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

COLENDA TURMA JULGADORA

 

EMÉRITOS MINISTROS

1 – DAS CONTRARRAZÕES: DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE PROVEU O RESP

O Estado de Razão Social, na pessoa do Ilustre Procurador, interpôs o presente Recurso Extraordinário.

 

Preliminarmente, cumpre registrar que o presente Recurso Extraordinário não pode ser admitido, pois não foi demonstrado pelo recorrente qualquer ofensa à Constituição Federal.

 

No caso de admissão do Recurso Extraordinário, frise-se que a questão gira em torno da aplicação da Tabela de Honorários da OAB às defesas efetuadas pelos defensores dativos.

 

O artigo 22, Parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), é muito claro quando dispõe que:

 

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.”

 

Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do STJ:

 

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO PENAL. ARTIGO 72 DA LEI Nº 9.099⁄95. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.

1. 'Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão …

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