Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do Recurso Especial em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DE FLS. 502/519, interposto pelo Estado de Razão Social, requerendo sua juntada e futura remessa ao Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
EMÉRITOS MINISTROS
1 – DAS CONTRARRAZÕES: DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE PROVEU O RESP
O Estado de Razão Social, na pessoa do Ilustre Procurador, interpôs o presente Agravo em Recurso Extraordinário.
A questão gira em torno da aplicação da Tabela de Honorários da OAB as defesas efetuadas pelos defensores dativos.
O artigo 22, Parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), é muito claro quando dispõe que:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.”
Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do STJ:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO PENAL. ARTIGO 72 DA LEI Nº 9.099⁄95. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. 'Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, nos termos desta Lei.' (artigo 1º, …