Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Terceiro Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO
Recurso Especial nº Número do Processo
Agravo em Recurso Extraordinário nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na ação em epigrafe, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no §3º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pelo Nome Completo, também já qualificado, pelas razões a seguir expostas:
Dessa forma, requer-se que, após as formalidades legais, seja recebida e regularmente processada a presente Contrarrazões ao Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário, para fins de inadmitir o recurso.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo em Recurso Extraordinário nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Colenda Turma,
Eminentes Ministros.
I - RESUMO DOS FATOS
Permissa vênia Excelência, trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante em face do Agravado, diante do v. acórdão que Denegou Seguimento ao Recurso Extraordinário. Veja-se os fundamentos e teor do v. acórdão denegatório de seguimento de recurso especial:
“[...] III. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O presente recurso efetivamente não reúne condições de ultrapassar o juízo prévio de admissibilidade.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 748.371/MT – Tema 660, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou orientação no sentido da ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa, nos moldes como o presente, depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
Nesse contexto, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inexistência de repercussão geral de questão idêntica à discutida no ora examinado recurso, impõe-se a observância do disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil de 2015, nos seguintes termos:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I – negar seguimento:
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;
Obstaculizada, assim, a submissão da presente inconformidade à Suprema Corte.
De resto, cumpre o registro de que compete apenas à Corte Suprema – e em caso de julgamento do recurso – o pronunciamento sobre honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015.
Afastado, igualmente, o pedido formulado pela parte recorrida em contrarrazões. [...]”.
Dessa forma, o Agravante inconformado com o v. acórdão proferido pela Terceira Vice-Presidência do Egrégio do TJ/ESTADO, que inadmitiu o prosseguimento do recurso especial, assim, o Agravante interpôs o presente Agravo em Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.042 do CPC, ocasião em que requereu o conhecimento do Agravo em Recurso Extraordinário e o seu posterior provimento, para que seja reformada a r. decisão proferida pelo Terceira …