Petição
SENHOR JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA ESTADO DE $[geral_informacao_generica]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interposto contra a decisão desta Egrégia Turma Recursal EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
Requer desde já o recebimento das contrarrazões e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XX
EGRÉRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONTRARRAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica]
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
O acórdão proferido pelo Tribunal a quo deve ser mantido por seus próprios fundamentos. Assim, requer-se o IMPROVIMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela Recorrente.
- BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais em virtude de atraso de voo internacional.
A turma recursal a quo entendeu legítima a pretensão da parte autora, aplicando os ditames do Código de Defesa do Consumidor ao caso, condenando a empresa, ora Recorrente ao pagamento de indenização de danos morais no valor de $[geral_info_generica].
Dessa forma, a Recorrente interpõe o presente Recurso Extraordinário fundado no Art. 102, inc. III alínea “a”, contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial do Estado $[processo_estado].
O referido acórdão julgou válida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para disciplina do transporte aéreo internacional.
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Portanto, o v. acórdão consagrou o entendimento segundo o qual o artigo 178 da Constituição Federal, bem como o tema 210 de Repercussão Geral, não seriam aplicáveis a demandas em que se discutem danos morais ocorridos em transporte aéreo internacional, prevalecendo as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Incontroversamente o presente caso tem por objeto pedido de compensação financeira por supostos danos morais decorrentes de falha ou defeito nos serviços (atraso de voo) de transporte aéreo internacional prestados pela Recorrente.
Em que pese as alegações da Recorrente, o recurso interposto sequer atende aos requisitos de admissibilidade, não devendo ser conhecido por esse Tribunal.
- DO NÃO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
Alega a Recorrente que a matéria foi prequestionada no acórdão recorrido, pois, haveria menção expressa sobre o prequestionamento dos artigos legais e constitucionais mencionados.
Ocorre que não há qualquer menção sobre eventual prequestionamento da matéria no acórdão recorrido, que nada disso a respeito deste requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário.
Ademais, é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os dispositivos constitucionais que a parte Recorrente entende por violados para que haja o prequestionamento, o que não ocorreu no caso em tela.
Observa-se o trecho da decisão da Turma Recursal citado pela Recorrente no Recurso. Não há menção expressa aos pontos debatidos.
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Em que pese a interposição de Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, não havendo o enfrentamento da matéria. Conforme sabido, a simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de omissão, contradição ou obscuridade não é suficiente para o acolhimento dos aclaratórios.
Veja-se o dispõe a súmula 356 do STF sobre o caso:
Súmula 356 do STF - "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
Dessa forma, o STF determina a necessidade de prequestionamento explícito.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. OFENSA …