Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 1.030 do novo Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe. Após os trâmites de praxe, caso seja admitido o presente recurso, requer sejam as contrarrazões encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o desprovimento do recurso extraordinário.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORINÁRIO
Processo nº:$[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Egrégio Supremo Tribunal Federal
Eminentes Ministros,
Nobres Julgadores,
Ínclitos Ministros, antes mesmo de discorrermos sobre a matéria aqui ventilada, “data máxima vênia”, as razões da recorrente não merecem prosperar e o recurso ora interposto deve ser improvido, haja vista seus argumentos jurídicos estarem fadados ao insucesso, razão pela qual, deve ser mantido totalmente na integra o v. Acórdão proferido em sede de apelação, conforme se verifica dos termos a seguir expostos:
Ademais, mister, arguirmos preliminar de impugnação à pretensão da recorrente em razão da inexistência de comprovação de repercussão geral ao presente recurso.
I- PRELIMINARMENTE
O presente recurso não deve ser conhecido, eis que a recorrente não demonstrou a repercussão geral, isto é, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, nos termos do art. 543-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11418/2006.
Sinale-se que a demonstração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, nos termos do art. 543 - A, § 3º:
“O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)”.
Entretanto, a recorrente foi omissa na demonstração da repercussão geral.
Portanto, sendo a demonstração de repercussão geral, pré-requisito objetivo para a interposição do recurso extraordinário, na sua omissão, o recurso extremo não deve ser conhecido.
II- BREVE RESUMO DOS FATOS
O Recorrido celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Sr. $[geral_informacao_generica] (inventariante), para assessorá-lo no procedimento de inventário dos bens deixados por sua mãe ($[geral_informacao_generica]), falecida em 31/10/2014.
A Autora da herança deixou um meeiro ($[geral_informacao_generica]) e cinco herdeiros ($[geral_informacao_generica]). O inventário extrajudicial foi realizado com toda cautela e zelo. Contudo, durante as tratativas para venda do imóvel, objetivando a partilha da herança, um dos herdeiros, o Sr. $[geral_informacao_generica], veio a óbito em 28/10/2016, deixando quatro filhos: $[geral_informacao_generica].
Desta forma, para que a quota parte de $[geral_informacao_generica] fosse partilhada entre seus herdeiros, era necessário proceder-se a um novo inventário. Para tanto, os quatro filhos nomearam $[geral_informacao_generica] como inventariante, outorgando-lhe poderes para contratar advogado, o ora Recorrido.
Após a realização do inventário e antes da partilha, constatou-se que o de cujus $[geral_informacao_generica] havia deixado cerca de R$ 157.983,67 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) em dívidas com a Receita Federal e Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, quantia superior ao valor da herança, de R$ 70.496,25 (setenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).
Assim, o Recorrido que esclareceu ao inventariante que o correto seria ajuizar ação de consignação em pagamento para chamar a Fazenda Pública ao processo, tendo em vista que a herança responde pelas dívidas do falecido. Descontentes com o procedimento, os quatro herdeiros optaram por contratar a Recorrente para tomar as providências pertinentes ao caso. A partir daí a Recorrida passou a denegrir a imagem do Recorrido perante o Sr. $[geral_informacao_generica], além de ajuizar ação de prestação de contas em seu desfavor e do inventariante.
Posto isto, o Recorrido ajuizou ação indenização por danos morais, no valor de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais). Não havendo possibilidade de acordo. Uma vez que, as conversas encartadas pelo Recorrido entre a Recorrente e o Sr. $[geral_informacao_generica], é possível visualizar que a ré desmoralizou o Autor com as seguintes passagens: “caberá um processo de apropriação indébita”, “o seu advogado é muito inexperiente, olha a OAB dele”, “o seu advogado agiu de má-fé”, “vou para a OAB representar quanto ao exercício da advocacia”.
A Recorrente apresentou contestação escrita, afirmando, em suma, que a ação de prestação de contas revela a má-fé do Recorrido.
Recebida a ação, designou-se audiência de conciliação, que restou infrutífera, uma vez que a recorrente não mostrou interesse em solucionar o litígio. Conclusos os autos, o r. Magistrado julgou procedente a demanda condenando a Recorrente a pagar ao autor, à guisa de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros legais, a contar da citação, e correção monetária, a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ).
Irresignada, a Recorrente interpôs Recurso Inominado, sendo provido em parte tão somente para reduzir o valor da condenação a título de indenização por danos morais, fixando em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor da reparação.
Logo após, interpôs Recurso Extraordinário. Autos à Defesa para Contrarrazões.
DA REPERCUSSÃO GERAL
O artigo 1035 e parágrafos do Novo CPC impõem que o STF não conhecerá de recurso que não tiver …