Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
face o recurso extraordinário interposto pelo recorrente, requerendo-se desde já, após cumpridas as formalidades legais, seja inadmitido o presente recurso, haja vista não preencher os requisitos legais de admissibilidade ou na remota hipótese de ser admitido o presente recurso, não seja ele provido, haja vista sua manifesta improcedência.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA:$[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
Ínclitos Ministros, antes mesmo de discorrermos sobre a matéria aqui ventilada, “data máxima vênia”, as razões do recorrente não merecem prosperar e o recurso ora interposto deve ser improvido, haja vista seus argumentos jurídicos estarem fadados ao insucesso, razão pela qual, deve ser mantido totalmente na integra a sentença e o v. Acórdão proferido em sede de apelação, conforme se verifica dos termos a seguir expostos:
Inicialmente, não é possível o recebimento do recurso extraordinário em face da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Ora, o recorrente citou preceitos da Constituição Federal, mas não os analisou, tampouco indicou no que consistiram as contrariedades. Assim, não demonstrou o cabimento do recurso.
Ademais, mister, arguirmos a impugnação à pretensão da recorrente em razão da inexistência de comprovação de repercussão geral ao presente recurso.
Vejamos:
O presente recurso não deve ser conhecido, eis que o recorrente não demonstrou a repercussão geral, isto é, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, nos termos do art. 1035, § 1º do CPC.
Sinale-se que a demonstração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, conforme se verifica no artigo 1035, §2º do CPC, vejamos:
“O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal”.
Entretanto, o recorrente foi omisso na demonstração da repercussão geral.
No caso concreto, temos que aqueles Magistrados os quais proferiram o julgado hostilizado aplicaram a Lei ao caso relatado segundo as suas convicções e o Direito pertinente à espécie.
Há de ser ressaltado que o inciso III, alínea a, do artigo 102 da nossa Constituição de 1988, o único fundamento recursal da parte recorrente, estabelece a hipótese do seu cabimento estar vinculada a decisão recorrida, “dentre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” – o que não acontece agora. E, neste caso em tela, não há de se …