Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada no processo em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
em face de $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, com fulcro no artigo 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrida: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES,
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
I-DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 29/08/2018, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.
Desta forma, as contrarrazões são tempestivas.
II-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a recorrida afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça, uma vez que labora como recepcionista, conforme documento comprobatório anexado juntamente a presente petição.
III- DOS FATOS
Em 19/04/2018, a parte Recorrida firmou junto à parte recorrente um contrato de prestação de serviço, tendo como objeto: a realização de um exame na clinica da recorrida mediante seu plano de saúde. Ocorre que ao realizar o exame de endoscopia intestinal houve a sedação às 08h00min para que fosse realizado em alguns minutos. Entretanto, a máquina que seria utilizada no exame estragou e precisou de manutenção.
Por volta de 10 horas a recorrida acordou e foi informada que o exame ainda não havia ocorrido em virtude do problema com a máquina e que no momento que esta estivesse concertada, seria dada outra pequena dose de sedativo para que a requerente voltasse a adormecer. Somente por volta de 11 horas a máquina voltou a funcionar e às 11h10min a recorrida foi submetida ao exame, mas sem que o sedativo fosse dado. Como estava impossibilitada de falar pelo mecanismo que prendia sua boca, não pode ao menos reclamar que não fora dado o sedativo e nem anestésico. A recorrida passou todo o exame chorando de dor, sendo que um dos enfermeiros teve até que segurá-la diante de toda agonia e aflição em que a recorrida se encontrava.
Após o exame, já em casa, a recorrida recebeu uma ligação do Sr. $[geral_informacao_generica], o diretor da recorrente que ligou para se desculpar pelo ocorrido e informar que não sabia o porquê da Dra. $[geral_informacao_generica], a responsável pela realização do exame, não lhe deu outro sedativo ou por que não cancelou o exame.
No dia 02/05/2018, a Recorrida, o recorrente e a Dra $[geral_informacao_generica] CRM: $[geral_informacao_generica] participaram de uma audiência de mediação, onde a médica responsável pelo exame, Dra. $[geral_informacao_generica], informou que não deu outro sedativo, pois o primeiro ainda estaria fazendo efeito.
A Dra. $[geral_informacao_generica] informou que não faria nenhum acordo na mediação, pois estaria assumindo a culpa, sendo que ela não considera ser culpada de toda a dor sofrida pela requerente no exame.
Após infrutíferas tentativas no escopo de solver imbróglio em questão, não restou outra alternativa a recorrida, a não ser a busca da tutela jurisdicional, onde requereu condenação a indenização por títulos de danos morais.
Recebida a ação, designou-se audiência de conciliação, que restou infrutífera, uma vez que o recorrente não mostrou interesse em solucionar o litígio. Conclusos os autos, a r. Magistrada julgou procedente a demanda, cito:
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a indenizar a autora na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil …