Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Embargos de Declaração – Agravo de Instrumento
Recurso Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]
Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado infra-assinado, nos autos do feito em epígrafe, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto, fazendo-o no prazo legal e com fundamento nas razões em anexo articuladas.
Nestes termos, com a sua juntada ao processo eletrônico, aguarda seu regular processamento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara] CÂMARA CÍVEL - TJ$[processo_estado]
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. $[processo_numero_cnj]
Ínclito Relator,
Colenda Câmara,
Egrégio Tribunal !
BREVE SÍNTESE DO RECURSO INTERPOSTO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em sede de agravo de instrumento, com fundamento na alínea “a” do inciso III, do artigo 102 da Constituição Federal, em face de V. Acórdão que, com fundamento no art. 5, inciso XXX da Constituição Federal e no art. 1.829 do Código Civil, bem como nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, desabilitou como herdeiros os colaterais do de cujus considerando a recorrida como única herdeira dos bens deixados pelo seu companheiro falecido;
Para tanto, alegam os recorrentes que, após a interposição de embargos de declaração, para que o Tribunal a quo se manifestasse acerca das supostas violações a normas constitucionais e infraconstitucionais, foi proferido Acórdão em sede de Embargos Declaratórios no sentido de que não houve omissão acerca dos dispositivos legais, razão pela qual foram rejeitados, o que teria violado o artigo 97 da Constituição Federal.
Não olvidando os argumentos trazidos pelos recorrentes, este apelo extraordinário não reúne condições de admissibilidade, bem como no mérito há de ser julgado improcedente.
PRELIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL
Conforme os precedentes abaixo transcritos, já pacificou esse Colendo Supremo Tribunal Federal a inexistência de repercussão geral no que tange ao artigo 97, da Constituição Federal. Nestes termos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO DAS REGRAS E PRINCÍPIOS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E ALIENAÇÃO DE ATIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. INEXISTÊNCIA. 1. A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia, fica definida a competência do Juízo universal para prosseguir com os atos constritivos ou de alienação. Jurisprudência atual e consolidada do STJ. 2. Não há que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal ou em desrespeito à Súmula Vinculante n. 10/STF, havendo somente interpretação do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/2005, considerando-se o princípio da preservação da empresa. 3. Agravo regimental desprovido. (destaquei).
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS. SUCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. RESERVA DE PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I O acórdão recorrido dirimiu a questão com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Assim, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II Não há que falar em violação ao art. 97 da CF, tampouco em aplicação da Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que o Tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de norma nem afastou sua aplicabilidade com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Precedentes. III Agravo regimental improvido. (destaquei).
Este argumento, por si só é mais do que suficiente para acarretar o não conhecimento do recurso interposto pelos recorrentes, ademais quando estes não se desincumbiram da demonstração de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não passando seus argumentos de mera especulação com intuito procrastinatório, razão pela qual o presente recurso não deve ser conhecido, o que desde já se requer.
DO MÉRITO
DA NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O V. Acórdão recorrido, ao desabilitar os colaterais do de cujus como herdeiros, conforme já dito, homenageou os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana Vejamos a ementa do V. Acórdão recorrido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE EQUIPAROU A COMPANHEIRA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE – TERCEIRO NA ORDEM DE VOCAÇÕES
HEREDITÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Constituição Federal, em seu 5º, caput e inciso XXX, não faz distinção entre cônjuge e companheiro. Equipara-se a companheira ao cônjuge sobrevivente n a ordem de vocação hereditária, colocando aquela ao lado deste na terceira classe preferencial, depois dos descendentes e dos ascendentes, antes dos colaterais até quarto grau, conforme estipula o art. 1.829 do CC. Recurso conhecido e provido. (destaquei).
Sendo assim, resta cristalino que o Venerando Acórdão …