Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo de origem nº Número do Processo
Agravo de Instrumento nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto por Razão Social, também já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, seja negado provimento ao recurso por violar a Súmula nº 07 do STJ, caso assim não seja, requer sejam remetidas à apreciação do Egrégio STJ.
Por fim, informa e manifesta posição favorável quanto a realização do julgamento por meio virtual.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXMOS. SRS. DRS. MINISTROS E MINISTRAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara de Cível da Comarca de CIDADE
Agravo de Instrumento nº Número do Processo
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
EMÉRITOS JULGADORES.
TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, cabe destacar a tempestividade da presente contrarrazões ao recurso especial. A r. decisão foi publicada em 22/01/2021, começando a fluir o prazo no dia 25/01/2021, assim sendo, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, o término só se daria em 12/02/2021.
Portanto, atendidos todos os pressupostos legais de sua admissibilidade, a presente contrarrazões ao recurso especial merece conhecimento.
BREVE E NECESSÁRIO RELATO
Primeiramente, os patronos do Recorrido declaram que os documentos anexos, que formam o presente, são autênticos, nos termos da lei.
Trata-se originariamente de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, objetivando que o plano de saúde fosse obrigado a cumprir integralmente a marcação e realização dos exames e consultas necessários para o tratamento do menor.
Ocorre que, em primeira e segunda instâncias, foram indeferidos a gratuidade da justiça ao plano de saúde por não comprovada cabalmente sua difícil situação financeira, inconformado o plano de saúde interpôs o presente recurso especial.
DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
É evidente que a operadora de plano de saúde, com o presente recurso, requer a o reexame de fatos e provas duplamente analisados pelos Doutos Juízos, em primeira e segunda instâncias.
Portanto, viola a Súmula nº 07, do Egrégio Tribunal de Justiça que prevê “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, motivo pela qual requer a inadmissibilidade do presente, por medida de justiça.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
A operadora de plano de saúde se contradiz em todo seu fundamento para concessão da benesse da justiça gratuita, conforme passamos a expor.
Primeiro, a empresa informa que “a operadora do plano e consequente carteira era vinculada a Irmandade da Santa da Misericórdia de Informação Omitida, quando então houve o desmembramento da entidade benemerente”. Logo em seguida, argumenta que “as Santa Casas do País, carregam sobre seus ombros o ônus de subsidiar o SUS, de modo que mesmo com as contribuições vertidas pelos conveniados do plano, o balanço é comprovadamente negativo”.