Direito da Saúde

Contraminuta. Agravo de Instrumento. Recurso Especial. AJG. Plano de Saúde | Adv.Guilherme

Resumo com Inteligência Artificial

Apresenta contraminuta ao agravo de instrumento do plano de saúde, contestando a negativa de gratuidade da justiça. Alega que a empresa não comprovou sua hipossuficiência financeira e que o recurso viola a Súmula nº 07 do STJ. Requer a manutenção da decisão e a negação do provimento ao agravo.

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Sobre este documento

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Agravo de Instrumento nº Número do Processo

Proc. Origem nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seus advogados adiante assinados, com fulcro no art. 1.042, §3º, do CPC/15, apresentar

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

interposto por Razão Social, também já devidamente qualificada, contra acórdão proferido pelo TJ/ESTADO, através das razões anexas, as quais requer sejam recebidas, conhecidas e após processadas, seja negado provimento ao recurso por violar a Súmula nº 07 do STJ, caso assim não seja, requer sejam remetidas à apreciação do Egrégio STJ.

 

Inicialmente, informa e manifesta posição favorável quanto a realização do julgamento por meio virtual.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Endereço do Advogado

 

 

RAZÕES DA CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

Proc. Origem nº Número do Processo

Origem: ___ Vara de Cível da Comarca de CIDADE

Agravo de Instrumento nº Número do Processo

 

AGRAVANTE: Razão Social

AGRAVADO: Nome Completo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA

EMÉRITOS JULGADORES.

TEMPESTIVIDADE

Primeiramente, cabe destacar a tempestividade da presente contraminuta ao agravo em recurso especial. A r. decisão foi publicada em 15/04/2021, começando a fluir o prazo no dia 16/04/2021, assim sendo, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, o término só se daria em 10/05/2021. 

 

Portanto, atendidos todos os pressupostos legais de sua admissibilidade, a presente contraminuta merece conhecimento.

BREVE E NECESSÁRIO RELATO

Primeiramente, os patronos do Agravado declaram que os documentos anexos, que formam o presente, são autênticos, nos termos da lei.

 

Trata-se originariamente de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, objetivando que o plano de saúde fosse obrigado a cumprir integralmente a marcação e realização dos exames e consultas necessários para o tratamento do menor.

 

Ocorre que, em primeira e segunda instâncias, foram indeferidos a gratuidade da justiça ao plano de saúde por não comprovada cabalmente sua difícil situação financeira, inconformado o plano de saúde interpôs recurso especial, que fora inadmitido por violar a Súmula nº 07 do STJ e o fez diante das provas e das circunstâncias fática próprias do processo sub judice. 

DA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

É evidente que a operadora de plano de saúde, com o presente recurso, requer o reexame de fatos e provas duplamente analisados pelos Doutos Juízos, em primeira e segunda instâncias.

 

Portanto, viola a Súmula nº 07 do STJ que prevê “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, motivo pela qual requer a inadmissibilidade do presente, por medida de justiça.

 

No mais, ao contrário do que alega a operadora de plano de saúde, o recurso especial teve a simples e genérica referência aos dispositivos legais supostamente violados pelo r. acórdão, no item II – OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL.

 

Outrossim, pelo contrário que alegam, é expresso em todos os acórdãos que “o fez diante das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo jub sudice”, ou seja, não houve recusa em apreciar os documentos juntados.

 

Nota-se, que a fundamentação é inclusive baseada na Súmula nº 481 do STJ, que de forma clara “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

 

Portanto, em dois graus de jurisdição foram analisados os documentos apresentados pela Agravante e em ambos não concederam a benesse por não ficar demonstrado sua miserabilidade.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

A operadora de plano de saúde se contradiz em todo seu fundamento para concessão …

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