Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social e Razão Social, igualmente qualificados, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no art. 900 da CLT, oferecer
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada, pelas razões anexas, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Razão Social
Advogado(s): Nome do Advogado - Número da OAB
Recorrido(s): Nome Completo
Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
I – RESUMO
O Recorrido ajuizou a presente Reclamação Trabalhista, em desfavor de Razão Social”, bem como da Recorrente, então 2ª Reclamada, responsável solidária pelos débitos trabalhistas contraídos pela 1ª Reclamada.
Foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Requerido, condenando a Recorrente, solidariamente, ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado, no valor de R$915,00; b) saldo salarial de agosto/2015 (14 dias), no valor de R$427,00; c) 8/12 de décimo terceiro salário proporcional 2015, no valor de R$ 610,00; d) 10/12 de férias proporcionais +1/3, no valor de R$ 1.016,72; e) multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 1.484,36 (50% do valor das verbas rescisórias acima descritas - itens "a" a "d" -, pois por se tratar de sanção comporta interpretação restritiva); f) multa do artigo 477§8º da CLT, no valor de R$ 915,00 (limitada ao salário base mensal).
Inconformada, a Recorrente pugna pela reforma da decisão de Primeiro Grau. Contudo, razão não assiste à mesma, eis que o decisum atacado se encontra hígido, em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial mais moderno e assente, razão pela qual devem ser mantidas as cominações impostas pela Sentença.
Esse é o breve relato dos fatos.
II – DO MÉRITO
II.I - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
A r. Sentença Recorrida, acertadamente, aplicou as diretrizes estabelecidas pela OJ 191/SDI-1/TST c/c art. 455 da CLT, ao responsabilizar a empreiteira, dona da obra, pelos débitos trabalhistas oriundos do múnus desenvolvido pelo Reclamante para subempreiteira, contratada pela dona da obra. Vejamos.
O art. 455 da CLT dispõe o seguinte:
Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Sendo assim, resta demonstrado que a legislação consagra a possibilidade de o trabalhador ingressar com reclamação diretamente contra o empreiteiro principal. No mesmo sentido, dispõe a OJ 191/SDI-1/TST, in verbis:
191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Outrossim, foram fixadas teses aplicáveis ao caso em questão …