AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
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1. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DIRETOS E REFLEXOS (RICOCHETE) 2. INSURGÊNCIA RECURSAL GENÉRICA DO APELANTE 3. COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR 4. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM 5. VERIFICAÇÃO DA AUTONOMIA DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS 6. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA RECORRIDA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
com fundamento no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, em face do Recurso de Apelação interposto por $[parte_reu_razao_social], às fls. $[geral_informacao_generica], ID: $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer-se, assim, o regular recebimento das presentes contrarrazões e o consequente encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], a fim de que o recurso de apelação interposto pela parte adversa seja devidamente conhecido e, ao final, desprovido, mantendo-se, em todos os seus termos, a respeitável sentença proferida pelo Juízo a quo.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
APELADO: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
No que concerne ao cabimento, as presentes contrarrazões são apresentadas em face do Recurso de Apelação interposto pelo Apelante às fls. $[geral_informacao_generica], ID: $[geral_informacao_generica], por meio do qual pretende a reforma da respeitável sentença proferida pelo Juízo a quo, que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo ex-marido da Apelada.
Referido direito indenizatório pertence ao espólio, tendo sido transmitido aos sucessores em razão do falecimento da vítima, na forma da herança, bem como foi reconhecido o direito à indenização em favor da própria Apelada, em razão dos danos morais indiretos/reflexos (ou por ricochete) por ela suportados em decorrência do evento.
No tocante à tempestividade, verifica-se que a Apelada foi regularmente intimada em $[geral_data_generica], iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo legal para manifestação.
Dessa forma, considerando que as presentes contrarrazões são protocoladas em $[geral_data_generica], resta plenamente demonstrada a sua tempestividade, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC.
Assim, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, devem as presentes contrarrazões ser devidamente recebidas e conhecidas, para que, ao final, seja negado provimento ao recurso de apelação interposto, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo a quo.
II. SÍNTESE DOS FATOS E DO ANDAMENTO PROCESSUAL
Trata-se de ação de indenização por danos morais, inclusive em sua modalidade indireta/reflexa (ou por ricochete), ajuizada pela ora Apelada, viúva da vítima $[geral_informacao_generica], seu ex-marido.
Conforme narrado na petição inicial, o ex-marido da Apelada veio a óbito em $[geral_data_generica], em decorrência de complicações em seu quadro clínico, cuja morte é atribuída à conduta omissiva do plano de saúde privado $[parte_reu_razao_social], ora Apelante, que deixou de fornecer, de forma tempestiva, o tratamento cirúrgico indispensável ao paciente.
Após a regular tramitação do feito, sobreveio sentença de integral procedência, por meio da qual o Juízo a quo reconheceu a falha na prestação do serviço pela Apelante e a consequente responsabilidade civil pelo evento danoso, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em razão da violação aos direitos da personalidade sofrida pela vítima, direito este posteriormente transmitido aos sucessores em razão de seu falecimento.
Além disso, foi reconhecido o direito à reparação pelos danos morais reflexos suportados pela Apelada, que vivencia o sofrimento, a dor e o luto decorrentes da perda de seu ex-marido. Nesse sentido, consignou a respeitável sentença:
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca].
Inconformado com a decisão, o Apelante interpôs o presente Recurso de Apelação, no qual, de forma genérica, procura descontextualizar os fatos delineados nos autos e afastar sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço que culminou no ato ilícito, sustentando, ainda, a ocorrência de suposto bis in idem, sob o argumento de que os danos morais estariam sendo indevidamente duplicados.
Todavia, como se demonstrará a seguir, tais alegações não merecem prosperar, uma vez que a sentença recorrida analisou de forma adequada o conjunto probatório constante dos autos e aplicou corretamente o direito ao caso concreto, razão pela qual deve ser integralmente mantida.
III. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
A) DA RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE E DO DIREITO À INDENIZAÇÃO — DANOS MORAIS DO TITULAR E DANOS MORAIS REFLEXOS (RICOCHETE)
O Apelante (plano de saúde) não se exime da responsabilidade pela conduta omissiva que deu ensejo ao evento danoso.
De acordo com o Art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, verifica-se que os planos privados de assistência à saúde, como é o caso do Apelante, também se submetem às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma nos termos dos Arts. 6º, inciso VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, temos que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, a falha na prestação do tratamento indispensável ao paciente caracteriza a hipótese de responsabilidade civil do Apelante independentemente de culpa específica a ser demonstrada.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 5º, inciso X, assegura igualmente a proteção aos direitos da personalidade, dispondo que:
Art. 5º:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No caso em análise, a vítima direta (titular do plano) sofreu ofensa a direitos da personalidade, experimentando angústia, sentimento de abandono, temor pela própria vida e $[geral_informacao_generica], circunstâncias que autorizam a reparação por danos morais.
Além disso, os danos morais reflexos (também denominados “por ricochete”) são plenamente indenizáveis quando atingem, de forma indireta, os direitos da personalidade de parentes próximos, os quais suportam dor, luto e profundo abalo emocional em razão do fato ilícito imputável ao agente.
Trata-se de sofrimento autônomo, distinto daquele suportado pela vítima direta, cuja reparação encontra fundamento próprio na violação aos direitos da personalidade desses terceiros.
No caso em exame, a respeitável sentença enfrentou adequadamente o conjunto probatório constante dos autos (laudos, prontuários médicos, documentos de comunicação entre médico, estabelecimento de saúde e plano, dentre outros), demonstrando de forma clara a existência de nexo causal entre a omissão do Apelante e o resultado morte/agravamento que ocasionou o sofrimento experimentado pela Apelada.
Dessa forma, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo titular do plano (transmitidos aos herdeiros, se for o caso), bem como pelos danos morais reflexos suportados pela Apelada, encontra sólido respaldo tanto no direito material quanto na jurisprudência dominante.
B) DA IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM — AUTONOMIA DAS REPARAÇÕES E DISTINÇÃO DE OBJETOS JURÍDICOS
A preliminar arguida pelo Apelante de ocorrência de bis in idem não merece prosperar.
Para que haja bis in idem é necessário que …