Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[geral_informacao_generica]$[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_estado].
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente,
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo, desde já, seja recebida e remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para que seja devidamente processada, confirmando a sentença proferida pelo juízo a quo, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelada: $[parte_reu_razao_social]
Processo de Origem nº $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Eméritos Desembargadores,
A Presente ação foi amplamente analisada e muito bem apreciada pelo magistrado de primeira instância; aliás, o digníssimo Juiz demonstrou, como de costume, seu elevado conhecimento jurídico e notório senso de justiça, razão pela qual a sentença de procedência — diligentemente fundamentada — deve ser totalmente mantida, ou, caso Vossas Excelências ponderem ser mais justo a majoração dos valores referentes à condenação imposta à ré apelante, tanto no quantum indenizatório, quanto no tocante aos honorários sucumbenciais, que sejam então aumentados, de acordo com o vosso entendimento, para concretizarem ainda mais a JUSTIÇA!
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
1. A autora, ora recorrida, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, porque em $[geral_data_generica], em seu ambiente de trabalho, foi agredida verbalmente e completamente constrangida pela ré, ora recorrente, perante diversas pessoas (pacientes e funcionários do local).
1.1. Como se não bastasse, a recorrente, confiante na impunidade e acreditando que a internet é “terra sem lei”, estendeu as agressões nas redes sociais Facebook, mais especificamente em um grupo da cidade com mais de 8 mil seguidores, empregando palavras como “caloteira”, “conheço esse tipinho de pessoas”, denegrindo inclusive a crença religiosa da recorrida.
1.2. O mais absurdo é que, na linha de raciocínio da ré apelante, tais agressões ocorreram em virtude de supostas dívidas feitas pela irmã da apelada, acreditando que, por ser uma suposta “credora”, poderia humilhar, injuriar e prejudicar a apelada e sair completamente impune como de costume.
1.3. Por conseguinte, diante das provas apresentadas nos autos e com a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, o juízo a quo, certeiramente, julgou PROCEDENTE DA AÇÃO, condenando a ré, ora recorrente, ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos morais, conforme trecho abaixo:
“(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de $[geral_informacao_generica] para CONDENAR $[geral_informacao_generica] a pagar à autora, a título de indenização por danos morais o valor de R$ $[geral_informacao_generica] acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde a publicação desta. Condeno ainda a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, nas quais estão incluídos os honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se quanto à execução o disposto no art. 98, § 3º do CPC. (...)”
1.4. Inconformada com a r. sentença, a recorrente interpôs o presente recurso de apelação, sob argumentação de que as provas acostadas aos autos são insuficientes e não comprovavam a prática de nenhum ato ilícito. Além disso, declara que em razão da pandemia mundial o valor da condenação acarretará enriquecimento ilícito, terminando suas exposições com pedido de reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, razões que não merecem prosperar pelos fatos e fundamentos abaixo aludidos.
DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO
2. DAS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL
2.1. Afirma a recorrente que a sentença foi baseada exclusivamente no depoimento da testemunha da apelada, o $[geral_informacao_generica], uma vez que este confirmou todos os fatos, não deixando dúvidas sobre as agressões ocorridas contra a apelada; contudo essa não corresponde à realidade dos fatos, pois, conforme pode ser atestado pela decisão, o magistrado considerou outros elementos capazes de demonstrar o ato ilícito praticado pela apelante, vejamos:
“(...) Constata-se que as alegações da autora são verossímeis. O comentário efetuado pela ré na rede social da irmã da autora não deixa dúvidas: “e pagar qm deve mentirosa ne... e aê $[geral_informacao_generica] vai continuar sem me pagar msm, vc e sua irmã q dupla hein... pelo amor depois querem falar q são da igreja... porra de igreja q ensina vcs a deverem e Meyer o pau na irmã... igreja do golpe e nova vcs q mandam lá...” (fls. 13).
Além do conteúdo agressivo da mensagem, a crítica à dissidência religiosa operada pela ré deve ser alçada afronta à imagem da autora, à sua honra, à sua dignidade, de modo que a existência da publicação ofensiva foi demonstrada nos autos (...)”.
2.2. Com efeito, a sentença de procedência demonstra, claramente, que o magistrado analisou todos os documentos comprobatórios, valendo destacar que, o comentário, mencionado pelo juiz, ocorreu na rede social da própria autora , conforme imagens a seguir, e não na página da irmã da autora como aludido, o que, por si só, já demonstra os danos causados, uma vez que a apelada não tem, nem nunca teve qualquer negócio jurídico com a recorrente e, ainda que tivesse, é abissal a atitude da ré.
2.3. Notem, Excelências, que, antes do comentário acima exposto, a recorrente havia feito uma publicação em um grupo denominado “$[geral_informacao_generica]”, cujos habitantes da pacata cidade de $[geral_informacao_generica] são fiéis seguidores, tendo a referida página mais de 8 mil seguidores, conforme prova constantes em fls. 15/16, vejamos:
2.4. Ora, $[geral_informacao_generica] é uma cidade pacata e pequena, na qual a maioria das pessoas se conhecem. E, sendo a autora uma pessoa “conhecida” por trabalhar em local público, facilmente as pessoas associaram a publicação a ela.
2.5. Nesta perspectiva, devemos considerar que somente a autora, entre dezenas de funcionários do pronto socorro, possui uma filha advogada . Além disso, utilizou-se de outros fatos [da vida privada da recorrida] que facilmente direcionaria a autora, como por exemplo a referência sobre a igreja Congregação.
2.6. Para comprovar como foi completamente exposta ao ridículo, por meio dessa publicação, a apelada demonstra através da foto a seguir o número de seguidores da página, cujo grupo conta com mais de 8,6 mil pessoas, correspondendo aproximadamente a 24% da população local:
2.7. Noutro giro, a apelante alega, em sua publicação: “fiz um poste e exclui, pois falaram que dá processo”, ou seja, havia outra postagem anterior, denegrindo ainda mais a honra e integridade da autora. Vejam, nobres desembargadores, que a própria apelante confessa que fez publicação denegrindo a honra da apelada e de sua irmã [suposta devedora] em publicação anterior, mas que a apagou porque poderia sofrer um processo!
2.8. Nesta lógica, eis o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
2.9. Além de tudo, …