EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos supra, vem com todo acatamento à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, dizer e ao final requerer:
Considerando que não foi requerido efeito suspensivo ao recurso de apelação, requer seja oficiado a Agencia do INSS em CIDADE para instituir o benefício, nos termos do comando sentencial, em razão do deferimento da tutela de urgência.
Em anexo, apresenta suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida
P. Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Comarca de CIDADE
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social
Recorrida: Nome Completo
EGRÉGIO TRF DA UF REGIÃO
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
I — DAS RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
I.I — DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
O INSS sustenta que o segurado não ostentava mais essa qualidade por ocasião do seu falecimento, razão pela qual o benefício de pensão por morte não poderia ser concedido à Autora. O argumento não prospera.
A prova documental produzida nos autos — relatórios e laudos médicos — demonstra que o segurado jamais recuperou sua capacidade laborativa. Em razão de sua incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de enfermidades graves de natureza degenerativa, o segurado tinha direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, nos termos dos arts. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/1991.
O art. 15, I, da Lei nº 8.213/1991 dispõe que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, o segurado que estiver em gozo de benefício. Estando o segurado incapaz e com direito ao benefício por …