Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos supra, vem com todo acatamento à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, dizer e ao final requerer:
Considerando que não foi requerido efeito suspensivo ao recurso de apelação, requer seja oficiado a Agencia do INSS em CIDADE para instituir o benefício, nos termos do comando sentencial, em razão do deferimento da tutela de urgência.
Em anexo, apresenta suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida
P. Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Comarca de CIDADE
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social
Recorrida: Nome Completo
EGRÉGIO TRF DA UF REGIÃO
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Trata-se de Apelação interposta pelo INSS, por não concordar com a decisão de fls. 105/106v., proferida pelo juízo a quo.
Ataca a decisão sob o argumento de que o segurado não ostentava mais essa qualidade quando de seu falecimento, motivo pelo qual o benefício não poderia ser concedido. LEDO ENGANO.
O segurado jamais recuperou sua capacidade laborativa, conforme demonstram as provas documentais juntadas aos autos. Por conta disso, o juízo primevo entendeu despropositado o indeferimento do benefício em 01.04.11. Esta incapacidade perdurou até o falecimento do segurado.
Por esse motivo, o indeferimento do benefício de pensão por morte pleiteado pela Autora não poderia ter sido negado, motivo pelo qual ajuizou a presente ação e comprovou seu direito perante o juízo.
A bem da verdade, o segurado tinha direito a aposentadoria por invalidez, em razão dos sérios problemas de saúde que carregava (hepatite C crônica, hepatite alcoólica, cirrose hepática, etc).
A jurisprudência dos Tribunais tem entendimento de que o benefício de aposentadoria por invalidez deve ser concedido em casos como este, senão vejamos:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. JUROS DE MORA. 1. Os fundamentos adotados no julgamento de ação anterior não fazem coisa julgada, de forma que a negativa de benefício previdenciário em ação anterior não impede o segurado de buscar o direito ao amparo em período subsequente, ainda que necessário o revolvimento das provas e da motivação adotadas no primeiro processo. 2. Comprovado que ao …