EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe, vêm, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, que seguem anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da UF Região.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Autos de origem: Número do Processo
Vara de Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária em CIDADE
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Apelado (a): Nome Completo e Nome Completo
Egrégio Tribunal
Ínclitos julgadores
I) Breve síntese do processo
I — SÍNTESE DO PROCESSO
Os Apelados requereram administrativamente, em $[DATA_REQUERIMENTO_ADMIN], a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu genitor, ocorrido em $[DATA_OBITO]. O INSS deferiu o benefício com DIB de $[DATA_OBITO], mas o implantou financeiramente apenas a partir da data do requerimento administrativo, recusando o pagamento das parcelas atrasadas referentes ao período entre o óbito e o requerimento.
A sentença de primeiro grau acolheu o pedido dos Apelados e condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito, reconhecendo que a prescrição estava suspensa em razão da incapacidade absoluta dos Apelados na época do fato gerador. O INSS recorre, sustentando a ocorrência da prescrição.
II — DA LEI APLICÁVEL E DO FATO GERADOR DO BENEFÍCIO
O fato gerador do benefício de pensão por morte é a data do óbito do instituidor, sendo aplicável ao caso a legislação vigente naquele momento, conforme o princípio Tempus Regit Actum, consagrado no julgamento do RE 597.389 pelo …