Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
ao recurso inominado interposto por Nome Completo, já qualificado nos autos, conforme anexo.
REQUER-SE a juntada das presentes contrarrazões nos autos do recurso para que sejam enviadas à Câmara competente.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES EM RECURSO INOMINADO
PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
A decisão recorrida deve ser mantida, pois fez a correta apreciação dos fatos e do Direito aplicado, não tendo o recurso interposto logrado êxito em demonstrar porque deva ser alterada. As razões da manutenção da sentença, seguem abaixo.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
O prazo para a interposição desta peça defensiva se esgota no dia 11/06/2021, conforme certidão retro:
Com o protocolo das contrarrazões na presente data, resta evidente a tempestividade.
DOS FATOS
A recorrida é fornecedora de produtos de informática, voltada para o universo Gamer, com foco na venda online (e-commerce) há mais de 10 anos, para todo o Brasil.
O recorrente, de fato, adquiriu uma placa mãe e um monitor no site da recorrente, conforme pedido e nota fiscal anexada na defesa. No entanto, a narrativa autoral faz parecer que a ré enviou propositalmente o pedido com atraso e ainda que esta não despachou um dos produtos, fatos que não são verdadeiros.
Fato é que a recorrida entregou os produtos adquiridos em conformidade com os termos de uso . O recorrente sustenta seu pedido em uma suposta não entrega do monitor adquirido junto à recorrida. Porém, apresentou narrativas conflitantes em momentos diferentes do processo.
Vejamos. Na inicial o autor disse que “colocou uma observação na nota” referente à suposta falta do produto.
Informação Omitida
A recorrida veio em sede de defesa e apresentou às fls. 90/91 apresentar frente e verso da ‘nota’ (DACTE – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte) que foi onde o recorrente assinou o recebimento do produto.
Vê-se que no documento não consta qualquer anotação mencionada na defesa. Percebendo a evidente falta de provas do alegado, o recorrente alterou sua versão e no presente recurso alegou que fez a anotação em um anexo:
Acontece que o DACTE nem mesmo apresenta marca de grampo que evidenciaria algum anexo, tampouco o transportador mencionou qualquer anexo ao documento. Até porque não se faz anotação em anexo algum, jamais. Os transportadores, quando é o caso, orientam o cliente a fazer a anotação no corpo do próprio documento. Esta ‘estória’ de “anexo da nota” é uma alteração da versão autoral que evidencia a falta de verossimilhança das suas alegações.
Aliás, por que a parte autora não arrolou representante da transportadora para testemunhar em juízo e não providenciou que fosse ouvido em audiência para tentar comprovar esta alegação estapafúrdia? Não o fez, pois tal fato não aconteceu.
Enquanto a recorrida comprova a entrega do produto, o recorrente faz alegações vazias, contraditórias (hora dizendo que anotou ‘na nota’, hora dizendo que anotou em “anexo da nota”) e desconexas com a realidade de que este não teria sido entregue.
Além disso, o recorrente afirma que “ao perceber o atraso em relação à entrega dos produtos que comprou, o Demandante solicitou, depois de muita insistência, o código de rastreamento do pedido” o que mais uma vez não reflete a realidade. Isto porque o acompanhamento da entrega pode ser feito diretamente na plataforma da recorrida, na área do cliente. Portanto, basta o cliente acessar o cadastro realizado para efetivar a compra, acessar o campo “meus pedidos” e acompanhar o processo de entrega. A falta de congruência e verossimilhança é nítida ao confrontar a exordial com os documentos anexos que espelham a realidade dos fatos.
Do mesmo modo, que é completamente falsa alegação que a recorrida não estava disposta a solucionar a questão administrativamente. A afirmação é leviana e não coaduna com o perfil da empresa, uma vez que é voltada ao comércio de produtos de informática e busca sempre a satisfação de seus clientes. A verdade é que a recorrida não mediu esforços para solucionar a questão apresentada, referente à entrega, e diligenciou junto à transportadora terceirizada. Apesar disto, como já mencionado acima e na defesa, não foi encontrada nenhuma observação, registro ou qualquer indício que apontasse a falta de entrega monitor. Como a transportadora apontou que houve a entrega, não tendo o recorrente logrado êxito em desconstituir o documento apresentado e assinado por ele próprio, a recorrente deu o contrato por cumprido e encerrou o caso.
Estes são os fatos como ocorreram. Passamos adiante à análise dos fundamentos jurídicos do porquê a demanda não merece prosperar.
Veio sentença que reconheceu a entrega do produto, o que por consequência fez com que os pedidos autorais fossem improcedentes.
Insatisfeito ainda, o recorrente interpôs o presente recurso inominado, que deve ser indeferido pelos mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau, bem como, especialmente, pelo que segue.
DAS RAZÕES PARA MANTER A SENTENÇA
Preliminarmente – Da Justiça Gratuita
O recorrente requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porém não preenche os requisitos legais para que tal benefício lhe seja concedido.
Vejamos, nas fls. 113/117 o autor trás prova de que é proprietário de um estúdio musical, bem equipado, inclusive. Fato este que é incompatível com a alegação de pobreza.
REQUER-SE o indeferimento e/ou revogação do benefício da justiça gratuita pleiteado pelo recorrente.
Do mérito
O recorrente requer a reforma da sentença em suma porque sustenta que não recebeu um dos produtos incluídos no pedido de compra feito junto à ré. Sustentando-se em tal premissa requer indenização por danos materiais e morais, revisando-se a sentença que indeferiu ambos os pedidos.
Percebe-se inicialmente, que a peça recursal não serviu em momento algum para desconstituir as razões trazidas pelo julgador em sua sentença. Vejamos trecho sintético da sentença, quando o juízo se manifesta acerca das provas carreadas aos autos sobre o suposto fato mencionado acima:
(...) como não trouxe aos autos elementos aptos a conferir verossimilhança às suas alegações, de molde a se dar guarida à pretensão deduzida na presente demanda, ou seja, não trouxe aos autos qualquer prova do dano a fim de que fosse aferido o nexo causal entre o defeito alegado no serviço e a responsabilidade da demandada, uma vez que, mesmo em relação consumerista não há que se falar em inversão do ônus da prova quando o consumidor não traz a prova da ocorrência do dano, não merece provimento a presente ação.
Mas porque o juízo decidiu desta forma? Simples, porque embora o recorrente tenha alegado que não recebeu um dos itens do pedido, a recorrida COMPROVOU que o recebimento aconteceu.
Enquanto o recorrente muda de versão (hora falando que fez anotação na ‘nota da entrega’, ora falando que fez a mesma anotação em anexo desta nota), a ré COMPROVOU que o documento conta com a assinatura do recorrente e não possui anotação ou anexo algum.
Vale destacar que a assinatura do recorrente vem acompanhada de declaração expressa de que recebeu os volumes em perfeito estado e que houve a entrega dos itens:
O mesmo documento aponta a entrega de 2 volumes. Ou seja, a prova …