Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação de Rescisão Contratual | Manutenção da Sentença e Cerceamento de Defesa

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões à apelação em ação de rescisão contratual, defendendo a manutenção da sentença que indeferiu assistência judiciária e alegou cerceamento de defesa. Argumenta que o distrato não foi formalizado conforme exigido, com base em provas documentais e jurisprudência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, qualificado nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, em trâmite perante este Juízo, onde litiga com Nome Completo E OUTROS, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar suas

Contrarrazões de Recurso

ue requer sejam alçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

C O N T R A R R A Z Õ E S    D E    R E C U R S O

 

Apelantes: Nome Completo e outros

Apelado: Nome Completo

 

ORIGEM: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE

Processo nº Número do Processo

 

Egrégio Tribunal,

Nobres Julgadores,

 

A r. sentença prolatada, de benemérita origem e lavra de culto Juiz que enobrece e dignifica a Magistratura Paulista deve ser mantida em seus próprios e jurídicos fundamentos, haja vista que ela deu correta solução à lide, não é nula, aplicou a lei de forma correta, e fez justiça ao apelado.

 

De outro lado, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, por não preencher ele os requisitos legais ao seu deferimento.

 

Vejamos, pois, por partes:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O pedido de assistência judiciária formulado pelos apelantes deve ser indeferido, com a intimação para realização do preparo recursal, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso de apelação interposto.

 

Trata-se de pedido que não preenche os requisitos legais, e os apelantes não trouxeram aos autos prova da condição de hipossuficientes.

 

O pedido formulado não atende o disposto no artigo 100 do CPC, haja vista que o pedido de assistência judiciária mediante declaração de hipossuficiência, tal como formulado pelos apelantes às fls. 275 dos autos, deve estar acompanhado de procuração específica, e esse requisito não se encontra presente nos autos, de sorte que o pedido formulado deve ser indeferido.

 

Diz o artigo 105 do CPC:

 

A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

 

Sem cláusula especifica o advogado não pode firmar declaração de hipossuficiência, e dessa forma o pedido formulado não preenche os requisitos exigidos pela legislação processual acima citada.

 

Por outro lado, para a concessão da assistência judiciária é necessária a prova da condição de hipossuficiência, e a prova existente não revela que os apelantes são pobres no sentido legal da palavra.

 

Os apelantes são proprietários de veículo de alto valor (ver fls. 87/88 dos autos), de imóveis valiosos (ver fls. 178/198 dos autos) de lancha e jet ski suntuosos e valiosos (ver fls. 220/222 e avaliação de fls. 238 dos autos de execução nº 1000106-39.2016.8.26.0242)Informação Omitida, donos de empresa (ver fls. 111 dos autos) e ainda ostentam alto padrão de vida na sociedade.

 

Requer, portanto, o indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pelo apelante.

NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA

Quanto ao pedido de nulidade do processo por cerceamento de defesa, ele não comporta acolhimento, haja vista que a questão pode ser resolvida exclusivamente com a prova documental acostada aos autos, e dito pedido se confunde com o mérito da causa, haja vista que o contrato celebrado entre os litigantes não foi desfeito de forma escrita como consta na lei.

 

Portanto, correta está a r. sentença prolatada no particular, que entendeu desnecessária a produção de outras provas além daquelas já carreada aos autos pelas partes litigantes.

MÉRITO

No mérito melhor sorte não têm os apelantes no recurso interposto, devendo a r. sentença prolatada ser mantida em seus próprios e jurídicos fundamentos.

 

O contrato celebrado entre os litigantes não foi rescindido na forma alegada pelos apelados, senão vejamos:

 

Efetivamente diversas tratativas verbais e trocas de e-mails foram feitas entre os litigantes, no sentido de que o contrato de locação noticiado na inicial fosse desfeito, no entanto o distrato não chegou a ser concluído na forma da lei, e na forma do contrato que em sua clausula 33ª, letra “b”,  assim dispõe:

 

As partes obrigam-se, reciprocamente, a:

 

b) respeitar as cláusulas e condições previstas neste instrumento, que somente poderão ser alteradas mediante termo aditivo por escrito.

 

Na inicial de consignação – processo nº Informação Omitida, em trâmite perante este Juízo e Cartório do Ofício, o apelante Nome Completo ao transcrever parte da negociação iniciada entre os litigantes confessou que o distrato não se ultimou. 

 

E na inicial de embargos à execução, os apelantes também confessaram que houve uma longa e complexa negociação entre os litigantes para a rescisão do contrato de locação firmado, e que por um ato unilateral este não foi levado a efeito.

 

“Como se vê, Excelência, entre Embargantes e o Embargado houve longa e complexa negociação para a rescisão de contrato não residencial, sendo que por um ato unilateral de vontade não foi levado a efeito, ...” (ver fls. 08 dos autos)

 

O contrato bilateral, assim como o distrato, para que sejam ultimados - desfeitos devem contar com a aquiescência das partes, no caso em tela, deveria ser ele escrito, assinado pelas partes, como exige a lei e como prevê o contrato celebrado entre os litigantes em sua cláusula 33ª, letra “b”.

 

Os apelantes alegam que o contrato de locação foi desfeito através de Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Locação c/c …

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