Direito Civil

Contrarrazões aos Embargos de Declaração. Ausência de Vícios | Adv.Vinícius

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões demonstram a ausência de vícios nos embargos de declaração, alegando que o embargante busca reapreciar o mérito da decisão. Alega que os argumentos são infundados e não comprovam os vícios, solicitando o não acolhimento dos embargos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADEUF

 

 

 

 

Autos Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença da Vossa Excelência, por meios de seus advogados constituídos, tempestivamente, apresentar

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

apresentados pelo Banco requerido, o que o faz com base nos fundamentos aduzidos a seguir.

 

 

Termos em que pede deferimento.

 

 

              Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Autos Número do Processo

Embargante: Razão Social

Embargada: Nome Completo

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO

 

 

Egrégio Tribunal,

 Colenda Turma.

I. PRELIMINARMENTE

Inicialmente destaca-se que o embargos de declaração não pode ser interposto para reapreciar o mérito de determinada demanda. Vejamos:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

As alegações trazidas pelo embargante apenas demonstram seu inconformismo com o teor Da decisão proferida, sendo que tal recurso não se presta à busca de alteração da Decisão, nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

 

STF - EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS HC 104385 SP (STF) Ementa: Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.IMPOSSIBILIDADE.     EMBARGOS REJEITADOS.I Embargos de declaração que não se  prestam a reexame do quanto decidido pela Turma. II – Os vícios apontados pela recorrente apenas exprimem o seu inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os argumentos expostos no recurso suficientes para modificar o que foi decidido pelo Colegiado. III - O acórdão embargado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. IV Embargos de declaração rejeitados.

 

A conduta do embargante evidencia que o referido se volta em busca da reforma da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, porém se utilizou do recurso impróprio neste caso. Não apontou contradição, obscuridade e tampouco omissão, nem poderia, pois não existem.

II. DAS QUESTOES TRAZIDAS PELO EMBARGANTE

O embargante traz aos autos situações as quais menciona serem fatos novos, se referindo à “realidade dos fatos” a despeito de em nada comprovar suas alegações. Vejamos:

 

Após a citação, o Banco embargante apresentou defesa aduzindo ter cumprido com todos os requisitos para a realização do leilão. Ocorre, Excelência, que, embora tenha sido juntada documentação inerente às partes, o Banco tenta fazer crer que agiu de maneira correta, quando não foi o que de fato aconteceu.

 

Em linhas gerais, vale advertir que o e-mail a …

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