Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE – UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença da Vossa Excelência, por meios de seus advogados constituídos, tempestivamente, apresentar
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
apresentados pelo Banco requerido, o que o faz com base nos fundamentos aduzidos a seguir.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Autos Número do Processo
Embargante: Razão Social
Embargada: Nome Completo
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma.
I. PRELIMINARMENTE
Inicialmente destaca-se que o embargos de declaração não pode ser interposto para reapreciar o mérito de determinada demanda. Vejamos:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
As alegações trazidas pelo embargante apenas demonstram seu inconformismo com o teor Da decisão proferida, sendo que tal recurso não se presta à busca de alteração da Decisão, nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
STF - EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS HC 104385 SP (STF) Ementa: Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I Embargos de declaração que não se prestam a reexame do quanto decidido pela Turma. II – Os vícios apontados pela recorrente apenas exprimem o seu inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os argumentos expostos no recurso suficientes para modificar o que foi decidido pelo Colegiado. III - O acórdão embargado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. IV Embargos de declaração rejeitados.
A conduta do embargante evidencia que o referido se volta em busca da reforma da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, porém se utilizou do recurso impróprio neste caso. Não apontou contradição, obscuridade e tampouco omissão, nem poderia, pois não existem.
II. DAS QUESTOES TRAZIDAS PELO EMBARGANTE
O embargante traz aos autos situações as quais menciona serem fatos novos, se referindo à “realidade dos fatos” a despeito de em nada comprovar suas alegações. Vejamos:
Após a citação, o Banco embargante apresentou defesa aduzindo ter cumprido com todos os requisitos para a realização do leilão. Ocorre, Excelência, que, embora tenha sido juntada documentação inerente às partes, o Banco tenta fazer crer que agiu de maneira correta, quando não foi o que de fato aconteceu.
Em linhas gerais, vale advertir que o e-mail a …