Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contraRazão Social + 2, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela primeira reclamada, consubstanciado nos motivos em anexo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
PROCESSO Nº Número do Processo - ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da primeira reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
DA INÉPCIA DA INICIAL
Alega a recorrente que a inicial menciona o fato do recorrido receber, além do salário, o valor de R$ 3.990,81 (três mil, novecentos e noventa reais e oitenta e um centavos), pagos clandestinamente, no entanto, não haveria o pedido de integração desse valor ao salário, nem a condenação ao pagamento de reflexos respectivos.
Entretanto, nota-se que a peça monocrática requer tanto na causa de pedir quanto nos pedidos a nulidade dos recibos de pagamento visto eram meramente contábeis, ou seja, não espelhavam os reais salários percebidos pelo autor, como ainda nos pedidos, no item 7.15 assim constou:
“Diferenças no pagamento do aviso prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, por todo pacto laboral, em decorrência da integração em seus cálculos do salário tarefa, das horas extras e dos D.S.R. sobre essas verbas.” Grifou-se
Assim fantasiosa as alegações da recorrente de que a peça vestibular seja inepta.
DOS EXTRATOS BANCÁRIOS
Alega a recorrente que os extratos bancários estão ilegíveis assim deveriam ser desconsiderados para todos os efeitos como meio de prova para comprovar o salário “por fora”.
Contudo razão não lhe assiste visto que o juízo monocrático deferiu o pedido de reconhecimento do salário por tarefa com base no depoimento da testemunha do recorrido, o qual comprovou o pagamento por tarefa.
Assim não há o que se falar em prejuízo quanto o valor médio pago ao recorrido mensalmente.
DO MÉRITO
DA SÚMULA 340 E OJ 235 DO TST
Alega a recorrente que postulou na defesa, que no caso do deferimento de horas extras, que fosse deferido somente o adicional de sobrejornada incidente sobre as horas laboradas além dos limites diário e semanal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 235 do TST e Súmula 340 do TST, uma vez que, na inicial, o recorrido teria confessado que auferia salário por (tarefa) produção, sendo que recebia R$ 9,00 por m2, e que a r. sentença não teria sido enfrentado a questão, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, e requer a manifestação desse Egrégio Tribunal sobre a matéria.
Salienta-se que nos Embargo opostos pela recorrente, ID 9a8e200, não fora questionado a aplicação ou não da Súmula 340 do TST, somente fora questionado a aplicação do OJ 235 do C. TST.
Contudo observa-se que a matéria fora enfrentada sim em embargos visto que o juízo vestibular assim sanou a omissão:
“FUNDAMENTAÇÃO - Recebo o embargo por tempestivo.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante. Passo a sanar o erro material apontado para excluir do relatório da sentença a parte que trata da perícia, a qual constou de forma equivocada. Mantenho a condenação em horas extras nos seus exatos termos por entender que …