Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Contestação de Indenização e Multa

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamada apresenta contrarrazões ao recurso ordinário da Reclamante, contestando pedidos de indenização e multa. Argumenta que o recurso é improcedente, destacando que a questão da multa do art. 467 da CLT e a indenização por dispensa arbitrária não possuem fundamento legal. Requer a total improcedência do recurso.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Egrégia Turma,

Nobres Julgadores,

 

 

O Recurso Adesivo não merece prosperar, pois o recorrente inconformado com parte da decisão prolatada pela MM. Junta "a quo", o recorrente por intermédio de seu Recurso pretende a reforma da mesma, haja vista, que segundo seu entendimento, não foi aplicada a verdadeira e até esperada Justiça. O recorrido não concorda com tais afirmações, senão vejamos:

I - MÉRITO

1. Da Multa do Art. 467 da CLT

A recorrente alega que não foram pagas as verbas rescisórias e que a Juíza a quo ao condenar a recorrida ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, restou omissa a condenação no pagamento de 50% sobre a multa rescisória do FGTS.

 

Entretanto as arguições contidas no Recurso decaem na medida que não se faz oportuno, novo questionamento acerca de matéria que deveria ser debatida em sede de …

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