Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo n. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de Nome Completo, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela réu Nome Completo, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei n. 9.099/95,
Requerendo se digne Vossa Excelência recebê-las e determinar o seu encaminhamento, após o cumprimento das formalidades legais, à instância “ad quem”.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE:Nome Completo
RECORRIDO:Nome Completo
PROCESSO:Número do Processo
ORIGEM: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Eminentes Julgadores!
I - SINOPSE DA CAUSA:
Trata-se de ação indenizatória, onde o recorrido busca a reparação por danos materiais e morais ocasionados por acidente automobilístico causado por imprudência e imperícia do recorrente ao conduzir seu veículo.
Em sede de contestação, aduziu o recorrente que a culpa do acidente em comento foi exclusiva do recorrido, que trafegava na via em velocidade incompatível com a permitida para o local. Impugnou os valores cobrados a titulo de reparação por danos materiais, bem como os danos morais alegados na peça de ingresso.
Designada audiência de instrução, foi colhido depoimento de um informante indicado pelo recorrido.
Em sentença, foi reconhecida a culpa exclusiva do recorrente pelo acidente, onde foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, de forma que o recorrente foi condenado a reparar os danos materiais indicadas na peça vestibular.
Inconformado com a sentença, a réu recorreu.
Vieram os autos para contrarrazoar.
Breve é o relatório.
II –PRELIMINARMENTE – DA IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DAS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE
Em que pese requeira a AJG, a parte contrária não é merecedora do benefício pleiteado.
A jurisprudência tem assentado no sentido de que, conforme previsão contida no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, existe a necessidade da comprovação do estado de hipossuficiência para sua concessão.
Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO, SEM EFEITOS RETROATIVOS. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A norma contida nos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 reza que a assistência judiciáriagratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, contanto que o requerente comprove sua condição de hipossuficiente, bastando-lhe, para obtenção do benefício, sua simples afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família" (AgRg no AgRg no REsp 1099364/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 4/11/10). [...] Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 16.924/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 30/09/2011).
Em sentido correlato:
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS RECURSOS – IMPOSSIBILIDADE. A assistência gratuita somente será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, de modo que não basta a simples declaração de miserabilidade para a concessão da benesse. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Mandado de Segurança n. 0095851-86.2011.8.26.0000. Rel. Des. Carlos Giarusso Santos. J. 30/06/2011).
Prescreve o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil que, havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, pode o julgador indeferir o pedido, o que deve ocorrer no caso em apreço.
Vejamos ainda que o recorrente sequer juntou aos autos DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, que é crucial nestes casos, pois com a renda da parte recorrente, é certo que declara imposto de renda e, declarando o imposto, poderemos averiguar se esta possui patrimônios, dependentes, etc, tudo o que é necessário para o deferimento ou indeferimento da AJG pleiteada.
Nos autos Exas., há sinais que evidenciam a condição financeira do Recorrente, que certamente não é hipossuficiente.
Conforme se observa no boletim de ocorrência juntado pelo recorrente as fls.86 dos autos, este é proprietário de um Toyota Corolla ano 2013.
Em pesquisa a Tabela Fipe, disponível no endereço eletrônico https://veiculos.fipe.org.br?carro/toyota/6-2019/002111-3/2013/g/zm1m31jgxknc, tem-se que o veículo automotor do Recorrente, atualmente, tem preço médio no mercado de R$ 53.708,00, conforme segue abaixo:
Informação Omitida
Exas., uma pessoa que carece de recursos financeiros, logo hipossuficiente, não tem condições de ser proprietário de um veículo de luxo que custa mais de R$ 50.000,00, haja vista o próprio preço do bem, além dos gastos ordinário de manutenção, impostos e seguro, que certamente são necessários
Assim, com base nos elementos constantes nos autos, temos certeza que a parte recorrente não preenche os requisitos de lei para o deferimento da benesse solicitada, uma vez que demonstra ter condições de arcar com as custas e despesas processuais do feito.
Ademais, verifica-se que a parte recorrente contratou advogado (procurador constituído), o que gera dúvida acerca da necessidade da concessão da justiça gratuita/gratuidade judiciária, na forma do §2º do artigo 99 do NCPC, o qual dispõe que:
“O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”
No presente caso, conforme disposto acima, nos há elementos suficientes para comprovar a falta de pressupostos para concessão da gratuidade de justiça ao recorrente, motivo pelo qual tal requerimento feito em sede de recurso inominado não merece ser deferido.
O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que, para fins da concessão da JG, o juiz poderá exigir a comprovação da hipossuficiência:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZ. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.º 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 691.366/RS, rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2005, DJ 17/10/2005, p. 339).
Portanto, requer seja indeferido o requerimento de concessão de justiça gratuita feito pelo requerente, haja vista que há elementos nos autos que põe em cheque sua afirmação de possuir hipossuficencia financeira.
III - DAS RAZÕES PARA O DESPROVIMENTO DO RECURSO
Aduz o recorrente que este, no momento do acidente, estava apenas trafegando na via indicada nestes autos, realizando uma manobra de troca de faixas, da direita para a esquerda, quando foi abalroado pelo veículo do recorrido, que transitava em velocidade acima do permitido para o local do acidente.
Com relação aos pedidos de reparação por danos materiais, diz o recorrente que os orçamentos juntados pelo recorrido destoam do preço médio do mercado.
Contudo Exas., conforme restará demonstrado, razão não assiste ao recorrente.
Inicialmente, cumpre ao recorrido …