EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambas já qualificada, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DANO MATERIAL, que move em face de DETRAN e OUTROS, por sua procuradora ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, a fim de apresentar as
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela Ré em fls. 241/248, consoante razões que apresento em anexo.
Requer o recebimento da presente contrarrazões de recurso inominado, para que seja remetido a 2ª instância de julgamento, para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE
Recorrente: DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Recorridas: Nome Completo e Nome Completo
Colenda Turma Recursal,
Eméritos Julgadores,
I - DOS FATOS
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Ré/Recorrente em face das Autoras/Recorridas, haja vista o inconformismo com a R. Sentença prolatada pela M.M. Juíza a quo, que julgou parcialmente procedente os pedidos da Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Dano Material ajuizada pelas Recorridas em face da Recorrente, conforme inteiro teor da R. Sentença de fls. 221/225. Veja-se:
“[...] DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido para:
A) Determinar a transferência d os AIT FT00008953 do prontuário de Nome Completo para o prontuário da condutora indicada, Nome Completo, Inserir CPF;
B) Declarar a nulidade do AIT D003549756, confirmando, assim, os efeitos da tutela antecipada concedida.
Sem custas e honorários (artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c artigo 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Nos termos do artigo 1.010 do CPC/2015, desnecessário o prévio juízo de admissibilidade pelo julgador de primeiro grau. Além do mais, caso requerida a gratuidade judiciária em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para a realização do recolhimento (§7º do artigo 99 do CPC/2015). Os referidos procedimentos, por trazerem mais celeridade, devem ser adotados no sistema dos juizados especiais (Enunciado 161 do FONAJE).
Caso interposto recurso, após o preparo (caso devido), intime-se imediatamente o recorrido para apresentar resposta escrita (§2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2002 e com o §1º do artigo 1.010 do CPC/2015).
Em seguida, na hipótese de apresentação de recurso adesivo, desnecessária a intimação do recorrente/recorrido adesivo para apresentar suas contrarrazões (§2º do artigo 1.010 do CPC/2015), pois incabíveis no sistema dos juizados especiais (Enunciado 88 do FONAJE).
Após as formalidades referidas, remetam-se os autos imediatamente às Turmas Recursais, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do CPC/2015).
Após as formalidades referidas, remetam-se os autos imediatamente às Turmas Recursais, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do CPC/2015).
Transitada em julgado, arquive-se. [...]”
A Recorridas entendem que a r. sentença proferida pela M.M. Juíza a quo deve ser mantida em sua integralidade, uma vez que a respeitável sentença se coaduna com os fatos narrados nos autos, as provas produzidas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável a matéria e com o disposto em lei.
Assim, as Recorridas oferecem as Contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 241/248, posto que a R. Sentença de fls. 221/225, que julgou procedente a ação, merece ser mantida, por prevalecer pelos seus próprios fundamentos, por estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie. Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Desta forma, a respeitável decisão se coaduna com os fatos narrados nos autos, as provas …