EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Número do Processo
Relator: Informação Omitida
Agravante: Razão Social
Agravada: Nome Completo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, propor:
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO INTERNO
Interposto pelo ESTADO DO Razão Social, impugnando decisão que concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança.
DA TEMPESTIVIDADE DE CONTRARRAZÕES
O Estado do $[uf] foi intimado a apresentar contrarrazões em $[data_intimacao], e o prazo de quinze dias previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil encerra-se em $[data_encerramento_prazo]. As presentes contrarrazões são, portanto, tempestivas.
II - SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA E DO RECURSO
A agravada foi aprovada no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do $[uf], regido pelo Edital 001/2017, tendo perpassado com êxito cinco fases eliminatórias. Na sexta e última fase — investigação social —, foi eliminada por suposta omissão no formulário de investigação social, consistente em não ter declarado relacionamento afetivo pretérito com pessoa com passagem pelo sistema carcerário.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator deferiu a liminar por entender que a eliminação careceu de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é legítimo imputar à candidata ônus decorrente da conduta de terceiro com quem manteve relacionamento já encerrado, inexistindo qualquer anotação criminal em nome da agravada.
O Estado agravou dessa decisão alegando vinculação ao edital e separação dos poderes.
III - DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES
O controle judicial da legalidade dos atos administrativos praticados em concurso público é expressamente assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Trata-se de prerrogativa do Poder Judiciário que não viola o princípio da separação dos poderes, mas o concretiza.
A discricionariedade da Administração Pública na fixação de requisitos para ingresso em cargos públicos encontra limite nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Quando o ato administrativo ultrapassa esses limites, o controle judicial é não apenas admissível, como constitucionalmente obrigatório.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao fixar a tese do Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900): sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato com base em fatores que não se enquadram nos parâmetros constitucionalmente válidos.
IV - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
IV.1 - Ausência de antecedentes da agravada
A agravada não possui qualquer anotação criminal em seu nome, jamais respondeu a ação penal e não ostenta antecedentes que desabonem sua conduta. Sua ficha criminal é absolutamente limpa, conforme certidões juntadas aos autos.
O Supremo Tribunal Federal fixou que a eliminação…