Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno | Investigação Social | 2026 | Resposta ao agravo interno interposto contra a liminar que sustou a eliminação de candidata na fase de investigação social de concurso público por conduta de terceiro.
O que é o agravo interno e quando ele é cabível no mandado de segurança?
O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, dirigido ao órgão colegiado do tribunal, conforme o art. 1.021 do CPC. No mandado de segurança de competência originária do tribunal, o agravo interno pode ser utilizado para impugnar decisão monocrática do relator, inclusive aquela que defere ou indefere medida liminar.
O agravado é intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias úteis, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC, por força do art. 219 do mesmo Código. Nas contrarrazões, demonstra-se que a decisão agravada está correta e deve ser mantida pelo colegiado.
O Judiciário pode revisar a eliminação de candidato na investigação social?
Sim. O controle judicial da legalidade dos atos administrativos é assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e não viola o princípio da separação dos poderes.
A discricionariedade da Administração Pública na definição dos critérios de ingresso em cargos públicos encontra limite nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. O STF fixou no Tema 22 da repercussão geral que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. O controle judicial também alcança a legalidade, a motivação, a razoabilidade e a proporcionalidade do ato eliminatório.
A eliminação de candidato por conduta de terceiro viola a Constituição?
Em regra, sim. O art. 5º, XLV, da Constituição Federal consagra o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
A conduta de terceiro não pode ser automaticamente imputada ao candidato. A eliminação fundada exclusivamente em antecedentes de parente, cônjuge ou antigo companheiro viola o caráter pessoal da responsabilidade, além dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos. O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição, reforça a impossibilidade de transferir consequências sancionatórias decorrentes de comportamento alheio.
A investigação social em carreiras policiais pode considerar a conduta moral e social do próprio candidato de forma mais rigorosa, conforme reconheceu o STJ no RMS 70.921-PA, julgado em setembro de 2025 — caso que envolveu elementos pessoais incompatíveis com o cargo, não a mera convivência com terceiro. Isso não autoriza a eliminação baseada exclusivamente na conduta de outrem sem relação com o comportamento da candidata.
A omissão no formulário de investigação social justifica a eliminação?
Pode justificar quando houver pergunta clara, previsão editalícia, relevância da informação e omissão deliberada do candidato. A investigação social também avalia a sinceridade, a retidão e a compatibilidade da conduta pessoal com as atribuições do cargo.
A exclusão não deve ser automática quando a pergunta for ambígua, a informação disser respeito exclusivamente a terceiro ou não houver demonstração de intenção de ocultar fato relevante. Nesses casos, devem ser examinadas a clareza do formulário, a pertinência da informação e a proporcionalidade da medida.
Quais são os requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança?
O art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 exige a presença de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida caso não seja concedida de imediato.
Em concursos públicos, o risco relevante para a concessão da liminar é a possibilidade de que o prosseguimento do certame torne ineficaz a futura concessão da segurança, especialmente diante de etapas eliminatórias, do curso de formação ou das nomeações previstas. O fundamento é a ineficácia da medida, e não necessariamente a irreversibilidade do dano.
A probabilidade do direito deve ser demonstrada pela documentação que comprova a regularidade da conduta do candidato e a irregularidade do ato eliminatório.
O Estado pode eliminar candidato por ter se relacionado com pessoa que tem passagem criminal?
A eliminação nessas circunstâncias é, em regra, inconstitucional. A eliminação fundada exclusivamente em relacionamento pretérito com pessoa que possua antecedentes criminais não encontra fundamento legítimo quando inexistir elemento concreto que vincule o candidato à atividade ilícita. A conduta do terceiro não pode ser automaticamente imputada ao candidato, devendo o ato eliminatório observar a responsabilidade pessoal, a motivação, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
- Demonstre que a candidata não possui antecedentes criminais e apresente as certidões negativas como prova da regularidade de sua conduta.
- Analise o formulário de investigação social e o item que gerou a suposta omissão, verificando se a pergunta abrangia efetivamente o tipo de relacionamento questionado pela Administração.
- Argumente que a omissão, se existente, decorreu de interpretação razoável do formulário, sem dolo ou má-fé demonstrada.
- Aplique o princípio da intranscendência da pena para demonstrar que a eliminação transfere ao candidato consequência por conduta que não lhe é atribuível.
- Para a manutenção da liminar, demonstre que o prosseguimento do concurso sem a candidata pode tornar ineficaz a futura concessão da segurança, especialmente diante das etapas eliminatórias, do curso de formação ou das nomeações previstas.
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