Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem a presença de V. Exa, por intermédio de sua procuradora que a esta subscreve, no escopo de que seja mantida a r. Decisão interlocutória prolatada às fls. dos autos nº Número do Processo, que tramita na ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE, com supedâneo no artigo 1.019 e seguintes, do novo Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões expostas em anexo, requerendo seja ela recebida e regularmente processada, para os fins de direito.
Neste termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
ORIGEM: ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE
Processo nº Número do Processo
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE Razão Social
AGRAVADA: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
INCLITOS JULGADORES,
ILUSTRE RELATOR
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Agravo de Instrumento, oriundo da Procuradoria do Município de Razão Social, interposto em AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, ajuizada por Nome Completo contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, objetivando a satisfação do credito de R$ 4.402,46.
A Fazenda Pública executada, ora agravante, devidamente citada, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 38/41, alegando ausência dos requisitos indispensáveis ao cumprimento de sentença, previstos no art. 534, do novo CPC, bem como alega excesso de execução.
Fora aberto prazo para manifestação, após o que o juízo a quo prolatou sentença nos autos, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e reconhecendo como devidos o valor apresentado pela exequente, ora agravada.
Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente.
Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão. Ao contrário do que insinua o Apelante a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está portanto …