Modelo de Contrarrazões | Agravo | Fazenda Pública | Execução | 2026 | Contrarrazões ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença condenatória contra Município, com defesa da validade dos cálculos apresentados, da regularidade do requerimento de cumprimento e da ausência de excesso de execução.
O que são contrarrazões ao agravo em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Quando a Fazenda Pública interpõe agravo de instrumento contra decisão que rejeita sua impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente é intimado a apresentar contrarrazões. A peça deve rebater cada argumento do agravo — em especial as alegações de inépcia ou irregularidade do requerimento de cumprimento e de excesso de execução — e demonstrar que a decisão agravada está correta.
O prazo para apresentação é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.019, II, 219 e 1.003, §5º, do CPC/2015.
Quais são os requisitos do requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
O art. 534 do CPC/2015 exige que o requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do exequente, o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros e a especificação dos descontos obrigatórios realizados.
A ausência de algum desses dados não provoca automaticamente a inadmissão do cumprimento. Sendo o defeito sanável, deve ser oportunizada sua correção, em observância à primazia do julgamento de mérito e, por aplicação dos arts. 317 e 321 do CPC/2015, à possibilidade de saneamento dos vícios formais. Se o demonstrativo está completo e os cálculos seguem os critérios fixados na sentença, o requerimento é apto e a alegação de inépcia não pode prosperar.
O que caracteriza excesso de execução contra a Fazenda Pública?
Nos termos do art. 535, IV, do CPC/2015, há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título executivo ou aplica índices em desacordo com a sentença ou com a lei. O §2º do mesmo artigo exige que a Fazenda Pública declare imediatamente o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da alegação. A apresentação da respectiva memória de cálculo é necessária para demonstrar concretamente o excesso alegado.
A simples discordância quanto ao índice de juros, sem demonstrar que o aplicado contraria o título executivo ou a legislação, não caracteriza excesso de execução. Quando os cálculos estão em conformidade com os critérios determinados na sentença e com as normas aplicáveis a cada período, a rejeição da impugnação está correta.
Quais índices de correção e juros se aplicam às condenações contra a Fazenda Pública?
Os índices aplicados dependem da fase do processo, da natureza da condenação e do ente público condenado. A EC 136/2025, que alterou a EC 113/2021, dispõe que, nos requisitórios federais, a atualização desde a expedição até o pagamento é feita pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% a.a., limitados pela Selic. Para requisitórios expedidos contra Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de agosto de 2025 aplica-se o mesmo regime, conforme o art. 97, §16, do ADCT inserido pela EC 136/2025.
Esses índices disciplinam especificamente o período entre a expedição do requisitório e o pagamento. Na fase anterior — que abrange o período da condenação até a expedição —, os índices aplicáveis dependem do título executivo, da natureza da obrigação e da legislação vigente em cada período, observadas as regras temporais das ECs 113/2021 e 136/2025 e os critérios fixados na sentença. A verificação da legalidade dos índices aplicados exige esse confronto período a período.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
As contrarrazões devem ser ajustadas aos fatos específicos do cumprimento de sentença e às alegações do agravo. Verifique e adapte:
- Substituir todos os placeholders ($[nome_exequente], $[nome_municipio], $[numero_processo] e demais) pelos dados reais do processo.
- Confirmar que a decisão foi proferida pela Justiça comum. Se o título estiver sendo executado na Justiça do Trabalho, deverão ser revistos o procedimento, os fundamentos legais e o recurso cabível.
- Conferir o demonstrativo de cálculo e verificar se todos os requisitos do art. 534 do CPC/2015 estão presentes, para rebater a alegação de inépcia.
- Identificar os critérios de cálculo determinados na sentença e comparar com os aplicados no demonstrativo, para demonstrar a ausência de excesso; verificar se a Fazenda Pública declarou imediatamente o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso, conforme o art. 535, §2º, do CPC/2015; a memória de cálculo é necessária para demonstrar concretamente o excesso alegado.
- Verificar a natureza da condenação e os períodos de incidência de cada índice de juros e correção, para demonstrar que os aplicados estão em conformidade com a legislação vigente e aplicável a cada período.
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