Modelo de Contrarrazões | Apelação | Posse | União Estável | 2026 | Contrarrazões ao recurso de apelação em ação possessória envolvendo imóvel construído durante união estável, com retomada da posse após falecimento do companheiro e período de ausência por medida protetiva.
O que são contrarrazões de apelação em ação possessória?
Quando a sentença é desfavorável ao autor e ele recorre por meio de apelação, a parte contrária apresenta contrarrazões para defender a manutenção da decisão. Em ações possessórias, as contrarrazões devem rebater diretamente os argumentos recursais e reforçar os fundamentos da posse reconhecida na sentença — demonstrando que estão presentes os pressupostos da proteção possessória e que a posse reconhecida na sentença decorre dos fatos e das provas produzidas, independentemente da discussão definitiva sobre a propriedade.
O prazo para apresentação é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.010, §1º, 219 e 1.003, §5º, do CPC/2015.
A ausência temporária do imóvel por medida protetiva afeta a posse?
Não necessariamente. O afastamento do imóvel por medida protetiva não representa renúncia à propriedade, à meação ou a outros direitos patrimoniais, mas seus efeitos sobre a posse dependem do conteúdo da ordem judicial, de quem foi afastado, da existência de posse direta ou indireta e da manutenção de poderes fáticos sobre o bem.
A medida protetiva não produz, por si só, perda ou transferência definitiva de direitos patrimoniais sobre o imóvel. Seus efeitos possessórios dependem das circunstâncias concretas, especialmente de quem foi afastado, do conteúdo da ordem judicial, da existência de posse direta ou indireta e da manutenção de algum dos poderes inerentes à propriedade. O afastamento também não constitui automaticamente esbulho praticado pela pessoa que permaneceu no bem.
O companheiro sobrevivente tem direito de permanecer no imóvel após o falecimento?
Sim, em regra. O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que esse direito também se aplica ao companheiro sobrevivente em união estável, com fundamento no art. 7º da Lei nº 9.278/96 e no princípio constitucional do direito à moradia. O direito é personalíssimo e vitalício e, em regra, independe da existência de outros bens no patrimônio do sobrevivente, podendo ser exercido desde a abertura da sucessão e invocado em ação possessória.
A aplicação pode ser afastada em circunstâncias específicas, como copropriedade anterior com terceiros ou doação do imóvel com reserva de usufruto. A mitigação por capacidade financeira do sobrevivente é excepcional: conforme o REsp 2.151.939, o STJ a considerou conjuntamente com a existência de um único imóvel na herança, recursos suficientes para moradia digna e prejuízo insustentável aos herdeiros — a capacidade financeira, isoladamente, não basta para afastá-lo.
Quem constrói imóvel durante união estável tem direito sobre ele?
O regime patrimonial da união estável é, em regra, o da comunhão parcial. Se o terreno e a construção foram adquiridos onerosamente durante a convivência, o imóvel pode integrar o patrimônio comum. Se o terreno já pertencia exclusivamente a um dos companheiros, foi recebido por doação ou herança ou pertence a terceiro, ele não se comunica automaticamente, devendo ser apurado separadamente o valor das acessões e benfeitorias realizadas durante a união e a eventual participação de cada companheiro.
Com o falecimento do companheiro, a parte do sobrevivente na meação não integra a herança — apenas a parcela do falecido é objeto de inventário e partilha. Além da meação, o sobrevivente pode ter direito de habitação sobre o imóvel, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos examinados na questão anterior.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
As contrarrazões devem ser ajustadas às especificidades dos fatos e da sentença impugnada. Verifique e adapte:
- Substituir todos os placeholders ($[nome_apelada], $[nome_apelante], $[numero_processo], $[cidade] e demais) pelos dados reais do processo.
- Identificar cada argumento do recurso de apelação e garantir que as contrarrazões respondam a todos, sem deixar capítulo sem impugnação.
- Documentar a natureza e duração da união estável — se já declarada judicialmente ou se ainda pendente de reconhecimento —, pois isso afeta tanto a meação quanto o direito real de habitação.
- Verificar se o imóvel era destinado à residência da família, se é o único daquela natureza no acervo hereditário, se existia copropriedade anterior com terceiros e se estão presentes circunstâncias excepcioníssimas que possam justificar a mitigação do direito real de habitação.
- Inserir jurisprudência específica sobre os efeitos possessórios do afastamento decorrente de medida protetiva, considerada a situação concreta de quem foi afastado e de quem permaneceu no imóvel.
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