Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Mandado de Segurança | Licença Remunerada e Direitos Sindicais

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação busca denegar o mandado de segurança, alegando que a negativa da licença remunerada ao servidor não viola direitos, mas respeita os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, considerando o número de sindicalizados e a interpretação da legislação aplicável.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Razão Social, através de seu órgão de representação jurídica, vem mui respeitosamente e com todo o acatamento à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar sua veemente

CONTESTAÇÃO

em Mandado de Segurança proposto por Nome Completo, por negatória geral, formal e peremptória, aduzindo o que adiante segue:

 

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

Impetra a autora o presente mandado de segurança ao argumento que o Impetrado teria cometido ato ilegal, violando direito líquido e certo; que negou requerimento que pedia a licença remunerada para fins de representação de classe da impetrante, eleita diretora-tesoureira, para exercício de mandato de diretoria sindical junto ao Sindicato dos servidores municipais de Informação Omitida; que o mandato teria se iniciado em 30.12.16 com término em 29.12.2024; que em 30.01.17 teria formalizado requerimento ao Prefeito solicitando sua liberação; que o objetivo é garantir o direito constitucional de licença para o exercício integral do mandato sindical, negado por meio de conteúdo ilícito; que a Lei Municipal n° 961/92, art. 101, foi alterada por força de decisão judicial proferida nos autos do processo n° Informação Omitida; que o ato de negativa exarado no parecer de 24/02/17 foi decidido e assinado pela autoridade coatora; que não há nenhum servidor licenciado para o mandato de representação de classe junto ao sindicato; 

 

É o breve resumo dos fatos.

 

DIREITO

 

Em que pese o direito consagrado da liberdade sindical, existem regramentos básicos, não que limitem, mas que devem ser entendidos e interpretados para melhor adequação aos fins que o Direito persegue.

 

Partindo da Lei Municipal n° 961/92, art. 101, vejamos o que diz referido dispositivo:

 

Art. 101) - É assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem remuneração(*)

Parágrafo Primeiro: somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção nas referidas entidades, até o máximo de (três), por entidade.

Parágrafo Segundo: a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez.

Parágrafo Terceiro: O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo.

 

É bem verdade que a ADIN n° Informação Omitida, suprimiu a parte do texto que dizia “sem remuneração” o que foi correto e é o que atualmente se aplica, inclusive sendo a lei modificada pela Câmara Municipal.

 

Entretanto, tal entendimento tomou por base o texto da Constituição Estadual (art. 34). Vejamos o que diz:

 

Art. 34. É garantida a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

§1°. Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato:

I – de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante;

II – de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes;

III – de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes;

IV – acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes.

§2°. (...)

 

Ora Exa., ficou bem claro no caso, que o Princípio da Simetria foi utilizado para sanar a questão da remuneração. Foi pela aplicação deste Princípio que ao servidor municipal foi garantido o direito da …

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