Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
SINDICATO DOS SEVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ n° Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu Presidente, Sr. Representante Legal, CPF n° Inserir CPF, por seu advogado que esta subscreve, vem apresentar sua
CONTESTAÇÃO
diante das relevantes razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
SÍNTESE
O consignante ajuizou a presente Ação de Consignação de Pagamento em face do Sindicato contestante e de outras entidades de mesma natureza, aduzindo que, diante dos diversos ofícios/notificações recebidos advertindo acerca do recolhimento da contribuição sindical, gerou-se dúvida a quem se deveria pagar, motivo pelo qual socorreu-se a esta justiça especializada.
Ocorre que o Sindicato contestante, em que pese também ter enviado ofício n° 015/2016 (ID ) ao consignante, é a entidade certa a se pagar, sendo inexistente a dúvida, senão vejamos:
1- O sindicato contestante está devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, sob a chancela n° Informação Omitida, bem como registrado nas demais entidades que lhe outorgam o direito de funcionar plenamente (vide documentos anexos). Assim, oficiou a consignante para lhe repassar o crédito devido da contribuição sindical e, em nenhum momento, recusou-se a receber.
2- Outro ponto é que o Sindicato contestante, em que pese ter iniciado suas atividades restritas ao âmbito local, no fim do ano de 2015, promoveu extensão de sua base, ampliando à diversos municípios, dentre eles o município consignante, vide editais de convocação em anexo.
3- O dever de recolher a contribuição sindical está previsto no art. 578 e seguintes da CLT, devendo ser repassado ao sindicato da categoria. Assim, agiu de forma correta o município consignante quando efetivou os descontos dos servidores, de acordo com o art. 580 da CLT mas errou ao não repassar a contribuição à entidade que representa a classe, qual seja, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Rio Verde e região. Imperioso, neste ponto destacar o disposto no art. 584, que traz em seu bojo a ordem a se respeitar, ou seja, em preferência ao sindicato e, na falta, deste á federação.
4- De acordo com o que se denota da inicial, há dois sindicatos envolvidos: o contestante e o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de In…