Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I – NO MÉRITO
1. Da inexistência de horas extras
O Reclamante alega na exordial a existência de horas extras, aduzindo que durante ao menos em duas vezes na semana fazia jornada extra de 3 horas.
Sem razão o Reclamante.
As horas extras laboras pelo Reclamante sempre foram compensadas com folga proporcional no dia ou na semana posterior, conforme se comprovam os registros de horários ora apresentados.
Ocorre que, o Reclamante assinou contrato individual de trabalho aceitando laborar sob o regime de banco de horas, conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 59 da CLT.
Ademais, as horas extras havidas quando da demissão foram devidamente pagas juntamente com as verbas rescisórias, e dentro do prazo estabelecido de seis meses.
Ademais, o valor pago na rescisão ultrapassa o valor de R$ 000,00 alegado nos pedidos do Reclamante, como se vislumbra do Termo de Rescisão abaixo colacionado:
$[geral_informacao_generica]
Pelo exposto, não merece prosperar o pedido do Reclamante, devendo ser IMPROCEDENTE o pedido no aspecto.
2. Das horas extras de intervalo
Aduz o Reclamante que embora tivesse intervalo intrajornada de 2 horas, sempre fazia intervalo de 30 minutos, tão somente para almoço.
Mais uma vez improcede o pedido do Reclamante.
Primeiramente impugnam-se os valores apontados pelo Reclamante, de R$ 0.000,00, posto que com o levantamento dos registros do Reclamante resta claro que o valor devido é muito além do pedido pelo Autor.
Conforme se demonstra pela tabela anexa, feita a partir do levantamento dos registros de ponto do Reclamante, seu horário de intervalo alternava, chegando a ser usufruído na integralidade em alguns dias, restando devido o importe de R$ 000,00.
Outrossim, indevidos os reflexos pedidos pelo Reclamante, posto que a hora intervalar tem natureza tão somente indenizatória, razão pela qual não refletem em outras verbas salariais.
Assim, restam impugnados os valores indicados pelo Reclamante em sede de exordial, devendo ser julgada IMPROCEDENTE o pedido.
3. Do adicional de insalubridade
Alega o Autor que realizava a limpeza de 8 banheiros do shopping onde estava alocado para trabalho, no entanto não procede as alegações do Reclamante.
Ocorre que a limpeza dos banheiros era realizadas tão somente nas salas dos setores administrativos, local onde não tinha grande circulação de pessoas.
Ademais, os produtos de limpeza de uso doméstico, comercializados livremente ao público em geral, possuem álcalis cáusticos em baixa concentração, não ensejando a insalubridade referida pelo Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE.
A limpeza da unidade sanitária, de uso restritos dos funcionários, não se amolda ao conceito de "instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação", referido na Súmula n. 448 do TST, situação que ensejaria a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.
Importa salientar, como demonstram os contracheques apresentados pelo próprio Reclamante, que o mesmo sempre percebeu adicional de insalubridade em grau médio – o que era devido.
O adicional de insalubridade em grau médio recebido pelo Reclamante durante o contrato laboral sequer foi deduzido para fins de cálculos do Autor, restando desde já impugnado.
Contudo, pelo princípio da eventualidade, caso conclua o Juízo pelo pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o valor a ser pago deve ser a diferença entre o grau percebido pelo autor, que fica no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Assim, resta impugnado o valor indicado como devido pelo Reclamante na inicial.
Improcede, pois, o pedido da autora.
4. Da inexistência de dano moral
A Reclamada não agiu de nenhuma forma na ilicitude e muito menos atingiu o intimo do Autor, assim não há do que se falar em danos morais, pois os atrasos no pagamento de salários, como se depreende dos …