Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo] mediante as razões que passa a expor:
I — DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica] como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ $[geral_informacao_generica], cumprindo jornada de segunda a sexta das $[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica] com intervalo de $[geral_informacao_generica], e aos sábados das $[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica]. O contrato foi rescindido sem justa causa em $[geral_data_generica], com pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], conforme TRCT e recibo em anexo.
II — PRELIMINAR — DA INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL
O art. 840, §1.º, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, exige que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. Quando o reclamante formula pedidos genéricos, sem indicação de valor ou sem elementos fáticos suficientes para delimitar a pretensão, admite-se o reconhecimento da inépcia parcial, nos termos do art. 330, §1.º, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
A arguição é formulada para os pedidos que não atendam a esse requisito, ressalvando-se que a jurisprudência do TST tem mitigado a exigência de liquidez quando o valor depende de apuração, de modo que a extinção sem resolução do mérito somente se justifica quando a ausência de causa de pedir impossibilite o exercício do contraditório.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da ajuda alimentação
A reclamada possui refeitório próprio em suas dependências, mantido por empresa terceirizada. Ao ser contratado, o reclamante autorizou o desconto de R$ 2,20 por refeição consumida. O acesso ao refeitório é controlado por biometria e os descontos são lançados mensalmente em folha de pagamento.
A norma coletiva do $[geral_informacao_generica] prevê, em sua Cláusula Oitava, que o empregador pode efetuar descontos em folha mediante autorização prévia e por escrito do empregado. O reclamante assinou a autorização de desconto, conforme documento em anexo. O pedido é improcedente.
III.2 — Da jornada de trabalho — banco de horas
O reclamante alega jornada estendida até às 18h e invalidade do regime de compensação em razão de insalubridade. Nenhuma das alegações tem amparo nos fatos.
Os registros de ponto demonstram que o reclamante nunca laborou até às 18h. A reclamada adota banco de horas autorizado por norma coletiva — Cláusula Vigésima Nona do acordo coletivo em anexo —, com as seguintes disposições:
— Apuração semestral (março a agosto / setembro a fevereiro);
— Jornada máxima de 10 horas diárias …