Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representado pela sua sócia-administradora, Representante Legal, inscrito no CPF nº Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebem intimações e notificações judiciais, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Na ação acima epigrafada, movida em face da peticionante e de outros réus por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos seguintes termos.
DOS FATOS
A primeira ré é pessoa jurídica de direito privado cuja atividade econômica consiste em intermediar empréstimos financeiros como “correspondente” de entidades bancárias conveniadas e/ou parceiras. Trata-se de empresa de soluções financeiras que faz empréstimos consignados, dentre outros tipos de operações de crédito, na qualidade de correspondente/preposta de pessoas jurídicas diversas, tais como as outras rés.
O caso em apreço, envolve 4 contratos de empréstimos que foram tomados junto aos outros dois réus, Banco Informação Omitida e Informação Omitida.
Destes 4 contratos, apenas 3 foram tomados por intermédio da primeira ré. Dois com o Informação Omitida e outro com o Banco Informação Omitida (conforme anexos).
Estes três empréstimos tomados junto à primeira ré têm suas condições resumidas na tabela que segue abaixo:
Instituição financeira Nº contrato Taxa de Juros efetiva a. m. Custo Efetivo Total a.a. Custo Efetivo Total a.m. Nº de parcelas Valor da Parcela IOF Valor do contrato
Informação Omitida 3353657 2,09% 30,32% 2,23% 72 R$ 268,69 R$ 321,67 R$ 9.826,53
Informação Omitida 3324672 2,09% 29,52% 2,18% 72 R$ 59,55 R$ 792,62 R$ 24.124,98
Informação Omitida 1609615 2,30% 33,08% 2,37% 72 R$ 98,00 R$ 99,13 R$ 3.370,70
Os contratos foram tomados pelo autor (conforme anexos), que ciente de suas condições lhos assinou e utilizou os benefícios das soluções financeiras adquiridas junto às rés.
No momento da formalização dos contratos a primeira ré utiliza sistema de cada instituição bancária para efetuar os cálculos
Primeira ré pauta a formalização dos seus serviços à legislação e normas jurídicas aplicáveis. Foi o que aconteceu no presente caso. Contudo esta empresa depende de informações e cálculos prestados feitos por cada instituição financeira que realiza cada respectivo empréstimo.
Após decorrido bastante tempo desde a contratação, o autor ingressou em juízo alegando que os juros cobrados em seus contratos são abusivos, requerendo expressiva revisão das cláusulas firmadas (mais adiante detalhadas), desde o valor da parcela, até os juros aplicados.
Acontece que os créditos concedidos ao autor se limitaram ao custo efetivo total fixado em portaria do INSS, bem como se orientaram pela limitação de descontos em no máximo 35% do benefício previdenciário do autor, conforme jurisprudência majoritária.
Não há irregularidade nas contratações, motivo pelo qual deve ser indeferido o pleito autoral. Abaixo seguem as razões jurídicas para o indeferimento do pedido.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da limitação do CUSTO EFETIVO TOTAL dos contratos e da NÃO ABUSIVIDADE
O autor alega que os juros dos contratos seriam abusivos e por isto pede nestes autos a revisão das respectivas cláusulas de fixação dos juros.
Contudo, o autor ignora a existência de regulamentação própria do INSS sobre o tema.
O autor alega que os contratos firmados com as rés possuem juros de, respectivamente, 2,2622% a.m. (contrato 3353657), 2,2622% a.m. (contrato 3324672) e 2,5253% a.m. (contrato 1609615).
Contudo, as taxas de juros aplicadas aos contratos são, respectivamente 2,09% a.m., 2,09% a.m. e 2,30% a.m. (Conforme contratos anexos)
O Custo Efetivo Total previsto nos contratos são os seguintes: 2,23% a.m., 2,18% a.m. e 33,08% a.a. Todas estas informações constam de fácil visualização na tabela acima trazida, bem como nos contratos anexados.
Com relação ao contrato nº 1609615, juntou-se além da versão assinada pelo cliente um espelho salvo antes da impressão. É importante registrar que a única documentação fornecida pela instituição bancária a esta ré foi o referido documento que consta anexo.
O autor afirma que deveriam ter sido tomadas as seguintes taxas de juros, respectivamente: 2,13%, 2,11%, 2,06%.
Não há qualquer evidência nos autos de que estes seriam os preços médios de mercado, tampouco que este deveria ser o preço adotado pelas rés. Afinal, se não houvesse variação de preços, com todas as empresas sendo forçadas a aplicar o mesmo ‘preço médio’ não haveria concorrência, tampouco livre mercado.
Aliás, a diferença entre o que o autor requer e aquilo que de fato foi aplicada está dentro da variação média de mercado e não tem a menor condição de ser considerada abusiva.
É importante lembrar que o INSS adota regulamentação interna, dada por portarias, para limitar os juros dos contratos consignados nos benefícios daquela instituição. Obviamente, se o INSS regulamenta o assunto, aquilo que obedece sua regulamentação deve ser tida como lícita e por consequência, não abusivo.
O contrato mais antigo do autor foi firmado sob a égide da PORTARIA INSS/PRES Nº 623, DE 22 DE MAIO DE 2012, já os demais foram firmados sob a regulamentação da PORTARIA INSS/PRES Nº 1.016, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, que revogou a primeira e estabeleceu novos índices.
Na portaria do INSS nº 623, estabelecia ao tempo do contrato o seguinte:
Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar …