Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, em que Nome Completo e outro lhe movem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
JUSTIÇA GRATUITA
O requerido não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
DOS ALIMENTOS, DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Os pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas estão prejudicados, haja vista já existir acordo homologado em juízo no processo nº Informação Omitida que tramitou na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, conforme Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em anexo.
Foi acordado que o requerido pagaria meio salário mínimo a título de pensão alimentícia ao filho do ex casal, bem como a guarda estabelecida foi a compartilhada, e, as visitas devidamente descritas no referido termo.
Assim, requer os pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas sejam extintos sem julgamento do mérito, haja vista a decisão homologatória no termo em anexo.
DO MÉRITO
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável das partes iniciou-se em 27 de março de 1994 e terminou em 12 de fevereiro de 2013.
As partes construíram uma casa em um terreno invadido, localizado na Informação Omitida, sendo que este imóvel possui um sobrado e um pequeno anexo ao lado do imóvel principal.
É certo que desde a dissolução da união estável (12 de fevereiro de 2013), as partes combinaram em permanecer no mesmo imóvel, porém dividi-lo, sendo que a requerente passou a residir na parte inferior deste imóvel (térreo) e o requerido na parte superior (sobrado).
Importante frisar que o anexo construído a este imóvel estava locado para fins residenciais até maio/2016, ou seja, JAMAIS funcionou como lanchonete, conforme afirmado pela requerente.
Tendo em vista que fiscais ambientais e da Prefeitura de Informação Omitida compareceram há três semanas na região onde está localizado o imóvel das partes informando a todos os moradores que teriam que desocupar a área, pois a Prefeitura irá construir um canal por causa do viaduto localizado próximo e, desta maneira, irá derrubar todas as casas construídas …