Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE.
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada aos autos, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas que subscrevem, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação reclamatória, proposta por Nome Completo, também já qualificado, pelos os fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- PRELIMINARMENTE:
1.1 Extinção mérito – art. 840, § 3º da CLT:
Dessa forma, merecem os pedidos da inicial ser julgados extintos sem apreciação do mérito, conforme comando do art. 840, § 3º da CLT, tendo em vista que a parte deixou de calcular corretamente.
Sucessivamente, requer desde já, que o reclamante se manifeste por ocasião da abertura do seu prazo para manifestação sobre a contestação e documentos, sob pena de serem julgados extintos tais pedidos sem apreciação do mérito, fulcro dispositivo legal acima citado.
Incorreção do valor da causa:
Primeiramente, é necessário impugnar a petição inicial quanto ao valor da causa, eis que o reclamante chega ao montante absurdo de mais de 30.000,00 (trinta mil) por 6 meses de labor, o qual atribui ao somatório dos pedidos.
Ocorre que os valores atribuídos pelo reclamante são temerários, e com certeza foram incluídos na petição inicial aleatoriamente.
Dessa forma, na eventualidade de a reclamada vir a sucumbir quanto a tais pedidos, merece, de pronto, serem as verbas sucumbenciais calculadas levando-se em consideração o real valor do proveito econômico pretendido ou deferido, e não o absurdo montante inserido pelo requerente.
Assim, merece ser acolhido a presente preliminar de incorreção quanto ao valor da causa, devendo o mesmo ser alterado para valor compatível com os pedidos em si e com o proveito econômico pretendido através de cada pleito.
1.2 Impugnação do pedido de justiça gratuita
A Reforma Trabalhista repercutiu sobre a justiça gratuita, adotando-se o critério objetivo de 40% do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS - R$ 5.531,31 em 2017, totalizando R$ 2.212,52. Referido valor, é um divisor de águas, visto que abaixo dele, haverá justiça gratuita, e acima haverá a incidência (cobrança) de custas processuais.
O reclamante não comprova nos autos insuficiências de recursos, nem apresenta declaração de hipossuficiência como prescreve a Súmula 463 do TST. Dessa maneira impugna pelo o requerimento da gratuita de justiça.
II- FATOS DA INICIAL
O reclamante é farmacêutico profissional e laborou para a reclamada, no estabelecimento acima identificado, no período de 28/08/2017 a 07/03/2018, quando foi demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado.
Na oportunidade de sua dispensa recebia a importância de R$ 3.394,19 (três mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).
Até o presente momento nada recebeu a título de rescisão contratual.
III- REALIDADE DOS FATOS
O reclamante trabalhou de 28 de agosto de 2017 a 07 de março de 2018, com a extensão do aviso prévio trabalhado, exercia a função de farmacêutico. De início trabalhava 6 horas diárias, no mês de fevereiro laborou apenas 2 horas dias, conforme cartões de ponto em anexo.
Seu salário correspondia a um profissional dessa área no importe de R$ 2.028,20 (dois mil e vinte e oito reais e vinte centavos), conforme convenção coletiva atualizada em anexo. Vale ressaltar que o ex obreiro em alguns meses fazia regime de patrão, assim aumentava o seu salário.
Na época da dispensa seu último salário foi R$ 1.405,00 (mil quatrocentos e cinco reais), conforme contracheque em anexo, a remuneração apresentada nos fatos da reclamante foi usada para calcular toda as verbas.
O reclamado confessa não tem pago a rescisão, mas na época não tinha condições de quitar o débito, tendo em vista que a empresa encontra-se passando por uma situação financeira delicada, prestes a fechar as portas.
O empregador requer que o pagamento seja justo, observando os salários do contracheque para calcular as verbas rescisórias, tendo em vista que não tem condições de pagar o que está se pedindo na inicial.
IV- DO MÉRITO
Do aviso prévio trabalhado
O reclamado contestar o pedido, bem como seu cálculo, tendo em vista que o seu último salário, conforme o ponto em anexo dos dias trabalhados corresponde a R$ 1.405,00.
Saldo de Salário de novembro e da parcela do 13º salário
Conforme contracheque do mês …