EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE.
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada aos autos, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas que subscrevem, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação reclamatória, proposta por Nome Completo, também já qualificado, pelos os fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante alega ter exercido as mesmas funções que $[geral_informacao_generica], paradigma indicado, e pede diferenças salariais por equiparação. O pedido não tem amparo nos fatos.
II — DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL — AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES
A equiparação salarial é disciplinada pelo art. 461 da CLT, com requisitos cumulativos detalhados na Súmula 6 do TST. O primeiro e mais essencial desses requisitos é a identidade de funções — o reclamante e o paradigma devem exercer as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica.
A Súmula 6 do TST, I, é expressa:
"Súmula 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.
I — Para os fins previstos no § 2.º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal que satisfaça, simultaneamente, às seguintes condições: a) haja sido homologado pelo Ministério do Trabalho; b) mantenha regular e impessoalmente o critério de promoções; c) não permita, em sua aplicação, práticas abusivas por parte do empregador; d) trate os empregados do QUADRO DE CARREIRA como se o fosse, mesmo não sendo formal ou explicitamente."
E a Súmula 6, VI:
"VI — Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, vedada pela Súmula n.º 6, X, do TST."
O paradigma $[geral_informacao_generica] não exercia as mesmas funções que o reclamante. Enquanto o reclamante atuava como operador de caixa, o paradigma exercia função de supervisão, com atribuições de gestão, coordenação de equipe, tomada de decisões e responsabilidade sobre o resultado …