Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL DE REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO.
Autos do Processo nº Número do Processo
Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, representada pelo sócio Representante Legal, Inserir CPF, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 847 e seguintes do Consolidação das Leis do Trabalho e artigos 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, apresentar resposta na forma de
CONTESTAÇÃO
na Reclamação trabalhista movida por Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe.
1- DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas não é algo inconcebível, como pensam alguns, mas uma benesse que, caso haja necessidade para não afetar a manutenção e o bom andamento do negócio, deve ser concedido. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 481 dizendo:
Súmula 481 - STJ
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Ademais, Código de Processo Civil vigente assegura:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
Da mesma forma, os Tribunais Superiores têm conhecido deste pleito, desde comprovadas as necessidades financeiras da pedinte, vejamos:
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01475201214203009 0001475-27.2012.5.03.0142
Ementa: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA FÍSICA. Incabível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, por ausência de norma legal. E, mesmo que fosse possível, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao empregador, pessoa física, a isenção de pagamento alcançaria apenas as custas processuais, uma vez que o depósito para recurso não se constitui em ato estatal, mas é garantia da execução. Sendo assim, não tendo sido recolhidos o depósito recursal e as custas do processo, é deserto o recurso ordinário interposto.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho tem firmado:
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1590007920095010030 (TST)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADORA. DEPÓSITO RECURSAL. Considerando que o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às despesas processuais, não alcançando o depósito recursal correspondente à garantia do juízo, cuja finalidade é assegurar a exequibilidade da sentença, quando a empregadora reclamada não prepara seu recurso de revista com o depósito recursal disso resulta deserção e, forçosamente, o seu trancamento. Agravo de instrumento improvido.
Excelência, frisamos que a empresa atravessa por um período de grandes dificuldades, ora pelo cenário econômico que o País passa, estando sem atividade, ainda mais quando levou um tombo financeiro do primeiro requerido, Informação Omitida, lhe causando total insolvencia financeira.
Por todo exposto, requeremos os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil e da lei 1.060/50, haja vista que a Reclamada não tem condições de arcar com ascustas do processo sem prejuízo do seu negócio, como comprovam pelo os varios registros de dividas juntos aos cartorios(anexos) todas oriadas da má administração do senhor Informação Omitida.
Por oportuno, impugnamos preliminarmente o pedido de honorários advocatícios (contratuais), pois uma vez admitido o princípio da sucumbência que permite a responsabilidade do vencido quanto à verba honorária, há de sê-lo integralmente reconhecido, ante o princípio Constitucional da igualdade das partes e o direito de receber tratamento isonômico, pelo que, então, caberá a condenação da Reclamante em honorários advocatícios a favor da Reclamada, caso sucumba, com observância inclusive do disposto no artigo 86 do Novo Código de Processo civil, que desde já fica requerida.
1.1 PRELIMINARMENTE
Extinção dos pedidos das alíneas “X” e “XI” sem julgamento de mérito – art. 840, § 3º da CLT:
Conforme se verifica, os pedidos acima mencionados, referentes ao pagamento de honorários de AJ ao patrono do reclamante, não indicam o valor respectivo. Dessa forma, merecem ser tais pedidos julgados extintos sem apreciação do mérito, conforme comando do art. 840, § 3º da CLT.
Sucessivamente, requer desde já, que o reclamante se manifeste por ocasião da abertura do seu prazo para manifestação sobre a contestação e documentos, sob pena de serem julgados extintos tais pedidos sem apreciação do mérito, fulcro dispositivo legal acima citado.
1.2 DOS CARTÕES DE PONTO
Nos termos do Art. 74 e parágrafos da CLT, a Reclamada está dispensada da utilização de cartões-ponto, já que não possui, nem possuiu mais de dez trabalhadores.
2. BREVE RELATO DOS FATOS
Em apartada sintese aduz o Reclamante ter laboradao no periodo de 01/03/2006 a 16/05/2016 na função de gerente, com remuneração de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais).
Informa que primeiro laborou junto a primeira Reclamada no periodo de 01/03/2006 a 01/06/2014; após, foi transferido para a segunda Reclamada.
FIRMA ainda que apesar da troca, sempre foi o senhor Informação Omitida, confirmando que houve apenas troca de razão social.
Aduz que a partir de janeiro de 2016, trabalhando sobre a chancela do sr. Informação Omitida, este começou a atrasar seu pagamento.
Informa o Reclamamtte que em fevereiro de 2016, o mesmo (Informação Omitida) fechou as portas, nao tendo pago sua rescisão.
Diz ter procurado os reponsáveis da segunda reclamada a fim de receber seus, salarios, sem sucesso.
De fato, DD. Magistrado em parte razão assiste ao reclamante.
Todavia, como firma na exordial o mesmo passou a ter registro na sua carteira, anotado pela segunda Reclamada, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho , em que o representante da segunda reclamada, por sua amizade com o Senhor Informação Omitida, para lhe ajudar, de forma ingênua, lhe emprestou a CPNJ da empresa – por ocasiao da inspeção. Eis a verdade.
Na realidade, a ora Reclamada resta tão prejudicada quanto o Reclamante, por culpa …