Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, cujo número se encontra em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado in fine firmado, constituído na forma do anexo instrumento de mandato, com endereço profissional impresso abaixo, vem a Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
aduzindo, na fiel defesa dos seus direitos e interesses, as razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DAS PRELIMINARES
Da Assistência Judiciária Gratuita
De início, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que não poderá a contestante arcar com as custas do processo sem prejuízo à continuação da sua atividade empresarial, nos termos da Lei 1060/50.
A gratuidade da justiça não favorece apenas pessoas físicas. Ela também alcança as pessoas jurídicas quando impossibilitadas de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de obstaculizar o desenvolvimento de suas atividades.
Os Tribunais já se posicionaram nesse sentido:
“Não há como fazer distinção na Lei n. 1.060/50, para se conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica ou física quando o objetivo primacial é propiciar o acesso à justiça e o direito de defesa.” (gr)
STJ se posicionou sobre o assunto:
“Processual Civil - Pessoa Jurídica - Assistência Judiciária - O acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. Tem, como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais.”
“É cabível o deferimento da gratuidade da justiça para as entidades beneficentes sem fins lucrativos e assemelhadas.”
“Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Benefício não extensivo às pessoas jurídicas que visam a atividade lucrativa. Art. 2º da Lei nº 1.060/50. Inteligência. Precedentes jurisprudenciais.
II – SÍNTESE DA INICIAL
O Reclamante ajuizou Ação Trabalhista alegando ter trabalhado no período de 08.09.2012, sendo despedido em 30.10.2012, recebendo salário de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), por mês.
Que não teve a sua CTPS assinada, o FGTS não fora recolhido como também não houve pagamento da multa de 40% (quarenta porcento).
Que possuía jornada de trabalho, das 07:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta feira, com uma horas de intervalo.
Que e cuja rescisão contratual ocorreu mediante dispensa sem justa causa, e que não recebeu verbas rescisórias ou indenização, e por isso pleiteia direitos no período, verbas trabalhistas e multa do artigo 477 consolidado.
Ocorre que, conforme será demonstrado, o Reclamante falta com a verdade, litigando de má fé, o que será provado através da documentação juntada e ainda, quando da instrução processual.
III - DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTENCIA JURÍDICA GRATUITA
O Reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, posto que a pretensão formulada na peça inicial não preenche os requisitos legais contidos no artigo 840 da CLT, que impõe um breve relato do dissídio para formular o pedido.
Outrossim, o Reclamante não prova nos autos que os custos e demais despesas para o ajuizamento da presente demanda esteja prejudicando o sustento próprio e de seus dependentes.
Além disso, alega não poder arcar com as custas e despesas processuais, mas contratou advogado particular para patrocinar sua causa.
Deveria, pois, se não tivesse condições ter procurado seu sindicato profissional.
Dessa forma, as custas e demais despesas do processo, devem ser atribuídas a Reclamante, na evidente improcedência da ação, nos termos da lei.
IV – DA VERDADE DOS FATOS
O Reclamante fora contratado temporariamente, pela empresa Reclamada no dia 1509.2012, para ajudar no preparo de madeiras, decorrente de uma grande encomenda surgida na período, com curto prazo de entrega. Em virtude de não adequação e a baixa produtividade na atividade a que estava destinado, eis que a empresa, pôs fim a referida prestação de serviços, no dia 31.10.2012, conforme termo de rescisão de contrato de trabalho em anexo, que inclusive o Reclamante se recusou a aassinar
V – DA CTPS, ADMISSÃO, E SALÁRIO
Conforme falado anteriormente, O Reclamante fora contratado pela empresa Reclamada no dia 15.09.2012., na condição de ajudante de serraria, recebendo mensalmente o salário mínimo, sendo demitido no dia 031.10.2012, por seus serviços já não serem mais necessários a empresa.
O Reclamante laborou por apenas 45 dias, e, sendo que cumpriu o aviso do dia 01.10.2012 até o dia 31.10.2012, recebendo a título de salário R$ 622,00 (salário mínimo), conforme fazem prova, os recibos de salários em anexos, devidamente assinados pelo Reclamante.
Quando de sua demissão, eis que não recebeu os valores que se encontravam pendentes junto a empresa Reclamada, pois se recusou a assinar o termo de rescisão em anexo.
Sendo assim, as alegações do Reclamante, com relação ao não recebimento do salário, não podem prosperar em virtude da ausência de verdade.
VI – DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Totalmente indevido o pleito de horas extras formulado pelo Reclamante, uma vez que não se compatibiliza com a situação fática vivenciada pelo obreiro na empresa, em afronta direta ao princípio da primazia da realidade, regente das relações empregatícias e tão prestigiado pelo Direito do Trabalho e por esta Especializada.
Isto porque o horário de trabalho declinado na peça vestibular não corresponde com o efetivamente laborado, pois o Reclamante nunca …