Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO Da comarca de CIDADE/UF.
Razão Social, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Inserir CNPJ, com endereço comercial à Inserir Endereço, neste ato representada pelo sócio, Representante Legal, nacionalidade, estado civil, portador da identidade nº Inserir RG, inscrito no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, por sua advogada in fine, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar sua defesa em forma de
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, técnico em informática, conforme já qualificada na inicial e pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
1. A presente reclamação não apresenta condições de prosperar, dada a falta das condições da ação, a saber, o interesse processual, a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes.
2. No caso em análise não há como pleitear o vínculo empregatício, pois o acordado pelas partes seria um trabalho AUTÔNOMO, pois que a Reclamante forneceu seus serviços nesta qualidade, conforme se pode concluir da própria petição inicial, uma vez que a própria reclamada fazia o pagamento de sua contribuição mensal como MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
3. Ademais, no item 7 dos PEDIDOS faz menção ao recebimento das guias do Seguro Desemprego ou indenização do mesmo. A reclamante tenta confundir o juízo por ambição ou até má fé, pois como contribuinte do MEI, jamais recebia seguro desemprego, pois o Ministério do Trabalho entende que o Micro Empreendedor Individual tem recursos próprios, não fazendo jus ao Seguro Desemprego e por outro lado também tenta confundir o juízo no tocante às contribuições previdenciárias, haja vista, que o MEI é uma das formas de contribuição ao INSS.
4. Tal assertiva torna impossível o pedido, levando à perda das outras condições da ação, ou seja, a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes.
5. Impõe-se, portanto, neste caso, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
6. Quer a Reclamante o reconhecimento de vínculo empregatício como CABELEIREIRA, sem contudo comprovar que está capacitada para o exercício de tal profissão.
7. Importa advertir que para a caracterização do vínculo empregatício, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, é necessário a concorrência de subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, que são os pressupostos da relação de emprego e nenhuma das características em questão foi sequer mencionada em sua exordial.
8. O que se tem nesta lide é uma tênue linha divisória entre o trabalho autônomo e o trabalho com vínculo empregatício. Uma das características informadoras do vínculo de emprego é a subordinação. A reclamante nunca foi dirigida e …