Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — DO MÉRITO
1. Da justa causa por abandono de emprego
O reclamante foi corretamente dispensado por justa causa, na modalidade abandono de emprego, com fundamento no art. 482, "i", da CLT. A dispensa está amparada por documentação anexa e não decorre de alegação infundada.
A reclamada buscou, por inúmeras vezes, o retorno do reclamante ao trabalho. Após advertência por faltas injustificadas — conforme documento em anexo —, o reclamante continuou ausente. A reclamada realizou contatos telefônicos reiterados sem êxito e encaminhou correspondência à residência do reclamante intimando-o a retornar e justificar as faltas. Mesmo após o recebimento da correspondência — comprovado documentalmente —, o reclamante permaneceu inerte.
Configurados o requisito objetivo — afastamento injustificado superior a 30 dias — e o requisito subjetivo — intenção inequívoca de cessar a relação de emprego, evidenciada pela inércia após notificação —, a dispensa por justa causa era a medida cabível.
Após a dispensa, o reclamante recusou-se a comparecer à empresa inclusive para receber as verbas rescisórias, o que obrigou a reclamada a ajuizar ação de consignação em pagamento para quitá-las sem incorrer nas penalidades da CLT. Houve ainda processo anterior no qual foi celebrado acordo encerrando toda e qualquer discussão sobre o contrato de trabalho que não seja matéria específica desta ação.
2. Do acidente de trabalho e da inexistência de responsabilidade da reclamada
A reclamada contesta a descrição do acidente apresentada pelo reclamante. A CAT juntada aos autos demonstra que o reclamante caiu de escada, mas a altura da queda não foi de cinco metros como narrado na petição inicial — não ultrapassou três metros.
A reclamada sempre forneceu EPIs ao reclamante e ministrou dois treinamentos: um em segurança na construção civil e outro para trabalhos em altura. O ambiente de trabalho contava também com EPCs para proteção coletiva. A escada utilizada era fixada ao local de uso e equipada com fixação para cinto de segurança que acompanha a subida e descida dos trabalhadores.
O reclamante foi encaminhado ao INSS, onde usufruiu de benefício por incapacidade temporária, retornando ao trabalho logo após o encerramento do afastamento — o que demonstra recuperação e capacidade laboral preservada.
O acidente decorreu do descumprimento, pelo próprio reclamante, das ordens de serviço e de segurança da reclamada. Tendo recebido treinamento específico e não utilizado os equipamentos de …