Modelo de Contestação | Acordo Extrajudicial | Vizinhos | 2026 — contestação em ação de obrigação de fazer que visa o cumprimento de acordo extrajudicial celebrado perante a Defensoria Pública, sobre uso compartilhado de acesso entre imóveis vizinhos.
O acordo extrajudicial celebrado perante a Defensoria Pública tem força vinculante?
Sim. O acordo extrajudicial celebrado perante a Defensoria Pública constitui negócio jurídico válido entre as partes e deve ser observado conforme o princípio da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil). Seu eventual descumprimento pode ensejar a propositura de ação judicial para exigir seu cumprimento, desde que demonstrado o inadimplemento da obrigação assumida.
A contestação deve partir justamente daí: demonstrar que o requerido cumpriu as obrigações que lhe cabiam no acordo, com base em prova documental e fotográfica.
Como demonstrar o cumprimento do acordo quando a prova é fotográfica?
As fotografias devem ser juntadas com identificação clara do que cada uma documenta — qual era o acesso objeto do acordo, qual é o acesso atual utilizado pelo requerido e qual é a diferença entre eles. Quando as fotos demonstram que o acesso atual é diferente do que estava previsto no acordo, esse conjunto probatório é suficiente para afastar a tese de descumprimento.
É recomendável também que a contestação descreva cada fotografia com precisão, conectando-a ao argumento correspondente — sem deixar que a prova fale por si mesma sem contextualização.
O réu que não retirou o portão descumpriu o acordo se a retirada era facultativa?
Não, quando a retirada era facultativa. A interpretação do acordo deve ser feita com base no que foi efetivamente acordado. Quando o texto do acordo não impõe a retirada como obrigação incondicional, mas como medida opcional, a escolha do requerido por não retirá-lo não configura inadimplemento.
A contestação deve identificar essa distinção expressamente, com referência ao texto do acordo, para que o juízo possa avaliar o que foi e o que não foi obrigação assumida.
A ação pode ser julgada improcedente mesmo sem perícia quando há prova fotográfica do cumprimento?
Pode, quando a prova documental e fotográfica é suficiente para demonstrar o cumprimento das obrigações. A perícia é necessária quando os fatos dependem de avaliação técnica que não pode ser feita com base nos documentos disponíveis. Quando as fotografias demonstram com clareza que o acesso foi alterado conforme o acordo, essa prova pode ser suficiente para o convencimento do juízo sem necessidade de prova pericial.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
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Organizar as fotografias em ordem lógica — primeiro as que mostram o acesso que era objeto do acordo, depois as que mostram o acesso atual utilizado pelo requerido —, identificando cada uma com numeração e legenda clara. A narrativa da contestação deve referenciar cada foto pelo número, conectando a prova ao argumento correspondente.
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Localizar o texto exato do acordo extrajudicial e identificar quais obrigações foram assumidas como incondicional e quais eram facultativas. Quando há ambiguidade no texto, o art. 114 do Código Civil determina que:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Essa regra pode favorecer a interpretação de que a retirada do portão era facultativa — especialmente quando o texto do acordo não estabelece essa obrigação de forma clara e incondicional.
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Verificar se há testemunhas que presenciaram a mudança de acesso pelo requerido após o acordo — vizinhos, familiares, pessoas que frequentam o imóvel —, pois quando a prova fotográfica é corroborada por prova testemunhal, o conjunto probatório fica mais robusto e reduz a dependência de perícia técnica para demonstrar o cumprimento do acordo.
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