EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de Nome Completo, nos termos a seguir expostos.
I — SÍNTESE DA INICIAL
A requerente ajuizou ação indenizatória por uso indevido de imagem cumulada com danos morais, requerendo busca e apreensão de mercadorias com sua suposta imagem e multa em caso de produção ou venda de produtos similares. Afirma que a empresa requerida fabricou e vendeu toalha de praia com sua imagem sem autorização, auferindo lucro indevido. Requer indenização no valor de R$ $[processo_valor_da_causa] por locupletamento ilícito e por danos morais.
As alegações e documentos apresentados pela requerente não merecem prosperar, conforme demonstrado a seguir.
II — PRELIMINARES
II.1 — Ilegitimidade ativa da requerente
A requerente não comprovou ser a modelo que aparece na imagem estampada na toalha de praia objeto da lide. Ao comparar a imagem da toalha com as fotografias extraídas da rede social da própria requerente, constata-se que as imagens são diferentes, não sendo possível afirmar com segurança que se trata da mesma pessoa.
A requerente não trouxe aos autos nenhuma prova que corrobore sua alegação — não apresentou a fotografia original do ensaio fotográfico, não informou a data, o local ou o profissional que realizou o registro, nem qualquer elemento que permita estabelecer a identidade entre ela e a modelo da toalha. Uma modelo profissional possui portfólio e guarda registros de seus ensaios fotográficos, de modo que a prova mínima seria a juntada da foto original, o que não foi feito.
Existem diversas modelos com traços semelhantes aos da requerente, de modo que a simples semelhança entre as imagens não é suficiente para comprovar que a requerente é a pessoa retratada. Há inclusive possibilidade concreta de que se trate de outra modelo que autorizou o uso comercial de sua imagem.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O art. 18 do mesmo diploma estabelece que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Sem comprovação de que a imagem na toalha é da requerente, ela estaria pleiteando direito de terceiro.
Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II.2 — Ilegitimidade passiva da requerida
A requerida não fabrica toalhas — exerce exclusivamente atividade de comércio varejista, adquirindo produtos de fornecedores e revendendo a consumidores. Esse fato está comprovado por declaração emitida pelo contador da empresa, juntada em anexo.
O ato que supostamente originou o dano — a fabricação da toalha com a imagem da requerente — foi praticado pelo fornecedor que produziu o produto, não pela requerida. A empresa que fabricou a toalha é quem possivelmente detém ou deveria deter autorização para uso da imagem estampada no produto; é ela quem deveria integrar o polo passivo da lide.
A requerida comercializa os produtos que adquire de seus fornecedores e não tem condições de verificar a autorização de uso de imagem de cada modelo ou marca estampada nos itens que revende — esse encargo é do fabricante. A requerida nunca teve nenhum problema relacionado ao uso de imagem dos produtos que comercializa.
O mandado de busca e apreensão cumprido no estabelecimento da requerida não localizou nenhum produto com a suposta imagem da requerente, o que confirma que a empresa não produz toalhas com imagens de terceiros em larga escala.
A requerente adquiriu a toalha objeto da lide e, portanto, tem acesso à etiqueta do produto, que contém as informações do fabricante. Não há explicação razoável para a omissão dessas informações na petição inicial.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, requer-se a intimação da requerente para qualificar e incluir no polo passivo a empresa fabricante do produto.
II.3 — Inépcia da petição inicial
A requerente não apresentou qualquer documento que comprove ser a modelo estampada na toalha de praia, fundando seus pedidos exclusivamente em alegações próprias. Sem esse documento essencial, falta à petição inicial o suporte probatório mínimo para a propositura da ação. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
II.4 — Impugnação à gratuidade de justiça
A requerente não juntou documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, limitando-se a assinar declaração. A requerente é empresária e sócia administradora de empresa registrada com CNPJ ativo, e as publicações em suas redes sociais …