Petição
EXCELETÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora subscrita, vem respeitosamente, a presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já qualificada devidamente nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. BREVE SÍNTESE DA VERDADE DOS FATOS
Em apertada síntese, a Requerente relata que no dia $[geral_data_generica], realizou a compra de um Liquidificador Industrial – Baixa Rotação - 06 Litros – Aço inoxidável, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], parcelados no cartão de crédito, em 12 (doze) prestações.
A compra foi realizada de forma online, através da plataforma “site” do Mercado Livre - www.mercadolivre.com.br. A entrega foi feita dentro do prazo e o produto chegou em perfeitas condições.
No entanto, ocorre que não foi enviada para a Requerente a nota fiscal do produto e, em razão disso, esta faz jus à emissão da nota fiscal, como uma forma de garantia no caso de possível defeito no produto, em virtude de utilizar o equipamento como forma de trabalho.
A Requerente entrou em contato com o Requerido, solicitando a emissão da nota fiscal do produto, onde foi informada que a conta do Requerido, era da modalidade Pessoa Física, e portanto, enviava os pedidos apenas com a etiqueta do Mercado Livre e a declaração de conteúdo, seguindo as normas estabelecidas pela própria plataforma, já que o mesmo não possuía empresa estabelecida e realizava vendas esporádicas e assim, não tinha condições de emitir nota fiscal.
Além disso, o Requerido informou que em caso de qualquer defeito, o liquidificador possuía a garantia de fábrica, pelo prazo de 04 (quatro) meses, e que mesmo a Requerente não possuindo a nota fiscal, poderia utilizar a plataforma do Mercado Livre para acionar a garantia do produto dentro do prazo estabelecido.
No entanto, não contente com a resposta do Requerido, a Requerente buscou auxílio junto ao PROCON de $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica].
Por fim, alega ter ficado surpresa ao receber uma notificação do Requerido para que esta tirasse a reclamação junto ao Órgão do PROCON de $[geral_informacao_generica], sentindo-se transtornada e, por esse motivo, pleiteia indenização moral no valor correspondente a dois salários-mínimos.
Todos os motivos alegados pela Requerente não devem prosperar, conforme será exposto a seguir.
I. PREMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Empresa Requerida $[geral_informacao_generica] é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação. Tanto é verdade que, nas fls. 05, o documento anexado pela parte Requerente consta o CPF do Requerido e não o CNPJ da empresa, pois o Requerido utilizava a plataforma do Mercado Livre apenas como Pessoa Física, que é uma modalidade disponível e possui condições próprias dentro da plataforma, vejamos:
Desta maneira, a utilização de nome fantasia é uma mera liberalidade, a qual o Requerido utilizava a época como: $[geral_informacao_generica], sendo assim, totalmente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, se o caso, os autos deve correr no nome da pessoa física.
Portanto, requer que Vossa Excelência acolha tal prefacial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com relação a Empresa Requerida, nos moldes do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
Como sabemos, o interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. Outrossim, o interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo.
Na presente demanda, não existe lesão comprovada a ser protegida, pelos seguintes motivos:
A compra do produto (liquidificador) foi realizada no dia $[geral_data_generica], entregue dentro do prazo estabelecido, em perfeita condições de uso. O prazo de garantia do produto é de 04 (quatro) meses, ou seja, ainda maior do que aquele estabelecido no Código de Defesa do Consumidor para produtos duráveis:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Desta forma, o prazo final da garantia de fábrica extinguiu-se em $[geral_data_generica]. A demanda foi proposta pela Requerente no dia $[geral_data_generica], 21 (vinte e um) dias após o término do prazo de garantia de fábrica. Assim, mesmo que a Requerente possuísse a nota fiscal do produto, não teria mais direito à garantia de fábrica ou aquela estipulada pelo CDC, portanto, é evidente que a falta da nota fiscal, não lhe causou nenhum prejuízo.
Ressalta-se que, em nenhum momento foi alegado pela Requerente qualquer tipo de vício ou defeito no produto, inclusive consta na inicial que este está em perfeitas condições de uso, restringindo-se o pedido apenas pelos danos morais, em decorrência de uma notificação (mensagem particular no chat do mercado livre) feita pelo Requerido, para que a Requerente retirasse a sua reclamação junto ao Órgão do PROCON, uma vez que o Requerido depende de sua boa reputação na qualidade de vendedor e a época era vendedor PESSOA FÍSICA e nessas condições havia cumprido todos os parâmetros solicitados.
Posto isto, estamos diante da ausência de interesse processual, pois não existe danos comprovados pela Requerente, e a mera apresentação genérica de um pedido, que inclusive é plausível, não é suficiente para causar constrangimento a ponto de indenização moral, mostrando-se o pedido totalmente indevido.
Assim, de rigor seja a presente ação extinta sem apreciação do mérito em razão da ilegitimidade passiva do Requerido e da comprovada falta de interesse processual.
II. DO MÉRITO
Contudo, caso não seja esse o entendimento de V. Exa, de início, ressalta-se que o Requerido em nenhum momento …