Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE
Processo nº:Número do Processo
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º Inserir CNPJ, Inserir Endereço, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move Nome Completo, pelas razões abaixo expostas:
I — PRELIMINARES
I.1 — Ilegitimidade passiva da contestante
O contrato de compra e venda da piscina foi celebrado exclusivamente com a primeira demandada — a franqueada —, que também realizou a instalação.
A contestante, na qualidade de franqueadora, não participou dessa relação comercial: não vendeu, não fabricou e não instalou o produto.
O franchising é sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem que isso caracterize vínculo entre franqueador e os atos comerciais do franqueado — nos termos do art. 2.º da Lei n.º 13.966/2019.
A contestante autoriza o uso de sua marca mediante contratos de franquia.
Isso não implica corresponsabilidade pelos atos comerciais do franqueado, que é juridicamente independente.
A responsabilidade da contestante somente poderia ser cogitada se o objeto da ação fosse cláusula do contrato de franquia ou questão relativa ao domínio marcário — o que não é o caso.
Os vícios alegados dizem respeito à relação comercial entre o autor e a franqueada, da qual a contestante não faz parte.
Requer-se a exclusão da contestante do polo passivo e a extinção do processo em relação a ela, sem resolução de mérito.
I.2 — Decadência
O art. 26 do CDC dispõe:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A piscina é produto durável — o prazo aplicável é de 90 dias, contados da constatação do vício.
A piscina foi adquirida em 13/04/2015 e os problemas teriam surgido com menos de um mês de uso.
O autor, entretanto, somente ingressou com a presente ação em agosto de 2017 — mais de um ano após a constatação dos defeitos.
O prazo decadencial de 90 dias foi amplamente ultrapassado, razão pela qual o direito do autor de reclamar pelos vícios está extinto.
Requer-se a declaração da decadência e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
I.3 — Incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica complexa
O autor alega vícios estruturais na piscina — fissuras, rachaduras e manchas.
As fotos em anexo demonstram que o contrapiso encontra-se quebrado, o que pode comprometer a estrutura da piscina por razões independentes de defeito do produto.
Para determinar a causa dos problemas — se decorrentes de defeito de fabricação, de má instalação ou de execução inadequada do contrapiso pelo próprio autor — é imprescindível a realização de perícia técnica por profissional habilitado.
O Juizado Especial Cível não comporta prova pericial …