Direito Civil

Contestação. Indenizatória. Servidão de Passagem. Obra | Adv.Dhennes

Resumo com Inteligência Artificial

O réu contesta pedido de servidão de passagem, afirmando que a passagem nunca foi obstruída. Alega ausência de interesse processual da autora, que não comprovou os danos alegados e que a obra no imóvel vizinho não causou rachaduras. Pede a improcedência da demanda e aplicação de litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada (mandato anexo), nos autos do PROCESSO EM EPÍGRAFE, que lhe move Nome Completo, cujo feito tramita perante este R. Juízo e respectivo Cartório, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

consubstanciado pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas.

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

Alega a autora em síntese que, a sua paz e sossego estão sendo afetados pelo requerido, que estaria erguendo construção enorme no local e estaria fechando a “rua “ a impedindo de passar para a sua residência.

 

Aduz a requerente que a construção estaria rachando toda a sua casa e estaria   deixando-a assustada , pois a casa dela poderia cair a qualquer momento.

 

Assevera ainda que, a passagem existente de “apenas” 1,5 metros de largura vem sendo prejudicada pelo Requerido.

 

Afirma encontrar dificuldades para alcançar a via pública, utilizando-se de manobras quase impossíveis para a Rua.

  

Requer a instituição de servidão de passagem entre a sua propriedade e a do Requerido.

 

Em que pese os esforços da autora em narrar os fatos da forma que mais lhe convém, a demanda é improcedente, senão vejamos.  

II – PRELIMINAR

II.I  DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL

Analisando os fatos aduzidos pela autora na vestibularar se constata que a petição é inepta e consequentemente o processo merece ser extinto sem resolução do mérito.

 

Sabido que para propor e contestar uma ação é necessário ter interesse, isto é, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos.

 

O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece, e da necessidade de dele se socorrer para fazer valer os seus direitos.

 

Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo sem qualquer razão, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual.

 

No caso vertente, a autora requer a intituição de servidão de passagem pelo corredor lateral a casa dela e do requerido.

 

Sucede que a passagem  NUNCA foi obstruída, sendo que a autora entra e sai de sua casa todos os dias passando pelo mencionado corredor.

 

Ainda, de outra forma a requerente não poderia sair de sua casa , tendo em vista que as casas não possuem saída  pelos  fundos conforme se denota:

 

Informação Omitida

 

Importante ressaltar que, o quintal possui 3 casas : sendo a primeira do réu, a segunda da requerente e a terceira da Srª Informação Omitida.

 

Ressalte-se que, a Srª Informação Omitida foi obrigada pela autora a fechar seu acesso pelo corredor e passar a usar a saída da rua Informação Omitida.

 

Logo, restaram duas casas a utilizar o famigerado corredor.

 

Salutar dizer que, não sobra opção ao réu senão usar o acesso a rua Informação Omitida, pois a casa da Srª Informação Omitida era a única das 3 casas com opção de abertura para os fundos.

 

Não obstante, a autora não carreou aos autos qualquer prova que embase seu pedido, tendo se restringido a juntar depoimento de testemunha que somente afirmou que a requerente mora no imóvel há tempos(?).

 

Sendo assim, uma vez que o objeto da presente lide trata de instituição de servidão de passagem que nunca,reintere-se: NUNCA foi obstruída pelo réu,de rigor que o processo seja extinto nos termos do artigo 485 inciso VI do Novo de Processo Civil.

 

É O QUE SE REQUER!

III – DO MÉRITO DA LIDE

A autora fundamentou seu pedido no artigo 1383 do Código Civil que diz:

 

O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

 

Sucede que a autora não comprova de que modo sua passagem tem sido obstaculizada e tampouco demonstra a serviência do imóvel do requerido, uma vez que o que existe no local é um corredor em condomínio e este não está de forma alguma monopolizado pelo requerido. Restando livre a passagem conforme se desprende  das fotos e do vídeo carreado.

 

No tocante a alegação da autora de que o requerido, estaria erguendo construção enorme no local e estaria fechando a “rua “ e a impedindo de passar para a sua residência, cumpre informar:

 

A  Srª Informação Omitida comprou o imóvel adjacente a casa da Autora em 22/01/2018, do senhor Informação Omitida, conforme se desprende do contrato de  compra e venda carreado aos autos.

 

Cedeu ao filho a parte térrea e desde então iniciaram-se as reformas no imóvel, tendo em vista que o mesmo encontrava-se inabitável devido a umidade,falta de ventilação (pois o teto de zinco era extremamente baixo) e as paredes não possuíam colunas.

 

Destaque-se que, desde a aquisição do imóvel, pelo requerido e sua genitora, a Srª Nome vem colocando embaraços à reforma da casa, o que faz crer que ela esperava que os adquirentes morassem na casa sem ali realizar quaisquer melhorias.

 

Por diversas vezes chamou a polícia sem necessidade, em tentativas de barrar as reformas,chegou até mesmo a quebrar degrau feito para a melhoria do acesso ao imóveis.

 

Frise-se ainda que o réu tem feito alterações mínimas para melhorar a estrutura do local bem como os aspectos estéticos do seu imóvel e aréa comum.Exemplarmente: as escadas que desaguam no corredor e  foram melhoradas por iniciativa  do réu, posto que anteriomente encontravam-se em estado calamitoso:

 

De igual modo, as telhas de zinco que outrora eram a cobertura do corredor e que além de velhas eram baixas, foram substituídas pela laje, mais alta,  o que melhorou sobremaneira a ventilação no local.

 

Não obstante, o réu observando a estrutura do local julgou necessário a construção de um muro de sustentação afim de proteger os imóveis, e assim o fez.

 

Causa estranheza ao requerido a alegação da autora de que as reformas em seu imóvel estaria impedido seu acesso a rua, posto que a laje erguida, sobre a parte adjacente ao imóvel do réu, é cerca de 1 metro mais alta que o telhado que anteriormente o cobria.

 

De igual modo, causa espanto ao requerido a alegação no tangente a obstaculização do corredor sendo que o mesmo possui a largura de 1,50m e esta não sofreu qualquer alteração por parte do réu ou por quem quer que seja, e …

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