Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE ESTADO DE ESTADO
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, profissional da área de profissão do RG n.º Inserir RG e do CPF n.º Inserir CPF, residente e domiciliado no Inserir Endereço, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Nome do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Servidão de Passagem interposta por Nome Completo , pessoa jurídica de direito privado com sede no Inserir Endereço, inscrita no CNPJ/MF sob o número Inserir CNPJ, na forma de seu estatuto social, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Declara que é pobre na forma da Lei, e requer, portanto, os benefícios da Justiça gratuita.
DOS FATOS
A autora obteve por meio de decisão liminar o pedido de imissão na posse deferido por este Juízo para o fim de dar provimento à servidão administrativa de passagem da linha de transmissão elétrica.
Realizada a audiência de conciliação, restou infrutífera, motivo pelo qual mister se faz rebater o valor a título indenizatório ofertado pela autora. Isto porque a pretensão autoral, como formulada, embora revestida de fundamentos jurídicos, encontra-se despida de senso de justiça.
Inicialmente cumpre anotar que a Ré contestante não aceita a oferta feita pela Autora em sua inicial, a título de indenização pela servidão, dado o fato de que se trata de valor irrisório em nada cobrindo os prejuízos advindos da referida intervenção administrativa.
Conforme será provado no curso do processo, os danos advindos com a presente servidão são muito maiores que os demonstrados pela autora, quando impetrou com a presente demanda.
DO DIREITO
A servidão é um Direito Real Público, que autoriza o Poder Público a utilizar propriedade imóvel particular para a execução de obras e serviços de uso coletivo. Portanto, em razão do princípio da primazia do interesse público sobre o privado, não há o que se discutir, notadamente em matéria jurídica. Encontrando-se possibilidade de contestação exclusivamente quanto ao valor indenizatório, o que é, no caso, a razão da presente contestação.
Se não há o que discutir em razão do interesse público envolvido na causa, de outra banda, não devemos admitir o enriquecimento sem causa por parte da administração pública (leia-se e suas concessionárias e permissionárias) no tocante a suas ações.
Assim, não se pode aceitar esta indenização ofertada porque a servidão requerida pela Autora, depreciará em muito o valor do imóvel do Réu, já que reduzirá em muito a área afetada.
De outra banda observa erro grosseiro no laudo quando apresenta como valor médio da área objeto da servidão, o valor um pouco maior R$ 6.000 ( seis mil reais) por ha.
Ora, Excelentíssimo, data vênia ao respeitável avaliador, mas este não deve sequer conhecer a região, pois é da ciência de todos que a região é muito bem avaliada, com hectares com valores bem superiores ao apresentado, sendo, inclusive, vizinho ao condomínio Vale Verde, o qual vende lotes residenciais em valores em torno de 70 (setenta mil reais). Consigne-se ainda que a parte Ré, há poucos anos trás,…